Sinop
Atropelo da pauta faz 4 vereadores votarem contra projeto
Projeto de lei alterou as regras para a abertura de novos loteamentos para habitação popular
Política | 21 de Novembro de 2022 as 18h 28min
Fonte: Jamerson Miléski

A Câmara de Sinop aprovou na sessão desta segunda-feira (21), extra pauta, em primeira e única votação, o projeto de lei complementar 003/2022. O projeto, de autoria do executivo municipal, foi encaminhado para as comissões competentes na sexta-feira (18) e, passados 3 dias, está pronto para ser sancionado.
Essa pressa não agradou parte dos vereadores. Mário Sugizaki, Hedvaldo Costa, Adenilson Rocha e Dilmair Callegaro votaram contra – o que não chegou a comprometer a aprovação do texto. O posicionamento desses vereadores foi justamente pelo atropelamento dos ritos regimentais da casa de leis. Aprovar projetos extra pauta, em primeira e única votação, é algo previsto no regimento, como dispositivo para lidar com questões de urgência. Mas essa era uma urgência?
Para Sugizaki, não precisava ser aprovado em primeira e única. Ele lembrou que na sessão anterior, que foi na sexta-feira, já houve uma queixa dos vereadores em razão dessa falsa urgência. “Na sexta nós deixamos passar. Agora de novo?”, indagou o vereador.
Hedvaldo Costa frisou que o projeto de lei era de interesse de loteadores e empresários, que segundo ele são os que geram as riquezas que depois a prefeitura só vai arrecadar. Ele queria pelo menos duas votações para ouvir o que a categoria acha da mudança proposta.
O líder do prefeito na Câmara – e cada vez mais cotado para ser o próximo presidente – Paulinho Abreu, defendeu que o regime de urgência é uma prerrogativa do poder executivo, e que a mudança proposta pelo projeto era, somente, “uma questão burocrática”. “Na forma como está [a lei] inviabiliza empreendimentos habitacionais”, completou Paulinho.
O projeto em questão altera a lei 004/2001, uma das mais importantes legislações de Sinop, conhecida como “lei do asfalto”, que instituiu a obrigatoriedade de infraestrutura básica na abertura de novos loteamentos. A mudança proposta pelo executivo e autorizada, a toque de caixa, pela Câmara, altera a regra da caução (garantia), que os empreendedores devem apresentar em caso de edificações financiadas pela Caixa. Pela norma antiga, essa “caução” deveria garantir todas as obras de infraestrutura urbana exigidas pela lei – o que aumenta de forma significativa o valor. A nova regra permite que a garantia seja apenas das obras de infraestrutura externas ao empreendimento – ou seja, as que já não estão garantidas pelo contrato com a Caixa.
Em projetos habitacionais administrados pela Caixa Econômica, normalmente, são implantados em áreas novas, ainda não loteadas. O valor dessa infraestrutura urbana a ser instalada já consta nos contratos com o banco. No entanto, a lei 004/2001 exigia que os empreendedores apresentassem a caução para essa infraestrutura, gerando impacto econômico para os construtores.
A caução continua sendo obrigatória para as obras extra contrato.
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