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Decisão do TJ

Torturador gravado chicoteando homem para cobrar dívida em Cuiabá é inocentado do crime de tráfico de drogas

Decisão unânime da Terceira Câmara Criminal apontou ausência de perícias e falta de provas

Polícia | 12 de Agosto de 2026 as 15h 00min
Fonte: Repórter MT

Foto: Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) absolveu, por unanimidade, Sérgio da Silva Cordeiro da acusação de tráfico de drogas. O réu havia sido condenado em primeira instância pelo Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a uma pena de sete anos de prisão em regime fechado.

Sérgio ganhou repercussão pública em 2023, quando foi investigado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Cuiabá na Operação Piraim, que apurou a atuação de um grupo acusado de chicotear pessoas que deviam agiotas em Cuiabá.

A acusação teve origem em uma operação realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, quando equipes da Polícia Militar de Mato Grosso apreenderam 6,6 quilos de maconha e porções de cocaína em um imóvel desabitado na Avenida Mário Palma, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.

A propriedade fica localizada em frente à "Distribuidora Shelby", estabelecimento comercial pertencente ao acusado. Na ocasião, policiais afirmaram ter encontrado anotações manuscritas com menção à distribuidora.

Falta de perícias e dúvidas na investigação

Ao analisar o recurso de apelação, o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli destacou que o conjunto de provas não trazia a certeza necessária para manter a condenação. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Souza e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

Entre os pontos decisivos para a absolvição, o colegiado citou a ausência de laudo papiloscópico para identificação de impressões digitais nos invólucros das drogas, a falta de perícia grafotécnica para comprovar a autoria dos escritos apreendidos e a inexistência de checagem técnica nas máquinas de cartão recolhidas no estabelecimento.

O magistrado ressaltou ainda a ausência de relatórios formais de inteligência ou de monitoramento prévio por parte da PM aos autos do processo. Outro fator determinante foi o depoimento de testemunhas de defesa, que relataram que a ação policial no imóvel abandonado teria ocorrido dois dias antes da efetiva prisão do empresário.

Diante das contradições na dinâmica dos fatos, a turma julgadora aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu).