Ataque contra a EX
STJ nega suspender processo e mantém corretor na cadeia em MT
Bruno Pianesso Silva de Oliveira é acusado de tentar matar a ex-companheira a tiros, em Sorriso
Polícia | 18 de Agosto de 2026 as 08h 25min
Fonte: Mídia News

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para suspender a ação penal e manteve preso o corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a tiros a ex-companheira, a fisioterapeuta Aline Petri, e o filho dela, em Sorriso.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), é do ministro Og Fernandes. A defesa do corretor alegou cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia na juntada de provas e materiais audiovisuais ao processo.
Com esses argumentos, os advogados pediram, em caráter de urgência, a suspensão da ação penal, o reconhecimento de nulidades e a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura.
Bruno está preso desde março. Segundo as investigações, ele não teria aceitado o fim do relacionamento e passou a ameaçar a fisioterapeuta. Na noite de 27 de março, ele teria surpreendido Aline na residência onde ela estava e efetuado disparos contra a vítima. Um dos tiros atingiu o seio direito da mulher.
O ataque foi presenciado pelo filho de Aline, de 8 anos, e pelo filho do casal, de 4 anos. A criança mais nova teria sido levada à força por Bruno, que fugiu após os disparos. O menino foi encontrado horas depois na casa da avó paterna.
Ao analisar o caso, Og Fernandes ressaltou que a alegação de falta de fundamentação da prisão preventiva já havia sido examinada anteriormente pelo STJ, ocasião em que não foi constatada ilegalidade capaz de justificar a revogação da medida.
Em relação aos demais argumentos, o ministro citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que autorizou a realização de perícia técnica nos arquivos de áudio e vídeo relacionados ao caso. Segundo o entendimento, a pendência do laudo pericial não impede o prosseguimento da ação penal.
O ministro também destacou que eventual irregularidade no armazenamento ou na extração das mídias não resulta, por si só, na nulidade do processo.
“A perícia sobre os arquivos audiovisuais, como já esclarecido, foi deferida, de modo que eventual falha, incompletude ou limitação das mídias poderá ser tecnicamente examinada e posteriormente submetida ao contraditório”, afirmou.
Diante disso, Og Fernandes negou o pedido liminar, determinou a solicitação de informações atualizadas às instâncias de origem e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.
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