Crime em Sinop
STJ manda processo sobre furto de bilhete premiado de R$ 29 mi ficar em MT
Polícia | 02 de Julho de 2026 as 08h 40min
Fonte: Gazeta Digital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) continuará responsável pelo processo que apura o suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, ocorrido em 2023, em Sinop. A decisão do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas negou o recurso ordinário apresentado pela defesa de Clarice Simon Picoli e Cladecir Jose Picoli, que tentava transferir o julgamento para a Justiça Federal.
O caso está relacionado a um sorteio da Mega-Sena realizado em 12 de agosto de 2023, cujo prêmio total de mais de R$ 116,2 milhões foi dividido entre quatro apostas vencedoras, sendo uma em Fortaleza (CE), outra em Uberaba (MG) e duas feitas na mesma casa lotérica em Sinop, rendendo R$ 29 milhões para cada ganhador. A baixa probabilidade estatística de haver duas apostas premiadas no mesmo local chamou a atenção dos proprietários do estabelecimento.
Conforme relatado pelo ministro, Clarice trabalhava na lotérica e, no dia do sorteio, atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito. Ela refez a aposta corretamente para a consumidora, que acabou acertando os números oficiais, e guardou o bilhete com erro no cofre para ser recolhido pela matriz, conforme o procedimento padrão da empresa.
Dois dias depois, as câmeras de monitoramento da casa lotérica registraram o momento em que Clarice abriu o cofre e retirou o bilhete defeituoso. Na sequência, ela pediu para uma colega cobrir seu turno, sob a justificativa de que precisaria resolver problemas na Caixa Econômica Federal, e deixou o local. No dia seguinte, a funcionária retornou acompanhada de seu marido, Cladecir, para pedir demissão, afirmando que ele seria um dos ganhadores do prêmio principal.
Diante da suspeita, os responsáveis analisaram as imagens internas e confirmaram o furto. No fim de setembro de 2023, um dos sócios da empresa ligou para o casal e conseguiu falar com Cladecir.
“Atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas”, afirmou Ribeiro Dantas sobre a ligação.
Com o término das investigações, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra o casal por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.
Para pedir a transferência do caso para a esfera federal, a defesa alegou que o prêmio seria pago pela Caixa, o que caracterizaria interesse da União. No entanto, o ministro considerou que o prejuízo direto e imediato foi da casa lotérica, argumentando que, no caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada.
O magistrado acrescentou que “o custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”.
Para o ministro, o saque do prêmio é apenas uma consequência do crime de furto e, por isso, não altera a natureza do delito nem quem foi a vítima, apontando que o juízo federal, ao receber os autos por declinação, examinou a matéria e concluiu pela inexistência de interesse da União, determinando o retorno do processo à Justiça Estadual. O magistrado também rejeitou o pedido de suspensão do processo, que buscava paralisar a ação penal até uma definição na esfera cível sobre a titularidade do bilhete.
Ribeiro Dantas concluiu afirmando que, no direito penal, basta a certeza de que o objeto não pertencia aos acusados no momento da subtração, ressaltando que resta evidente que o bilhete de loteria premiado se encontrava sob a posse legítima e a esfera de vigilância da casa lotérica, guardado em seu cofre. O ministro finalizou destacando que, independentemente de discussões futuras no juízo cível acerca de quem seja o proprietário definitivo do prêmio, o fato incontroverso e suficiente para a tipicidade é que o título não integrava o patrimônio dos pacientes quando de sua inversão possessória.
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