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Bom dia, Segunda Feira 12 de Outubro de 2026

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Em prisão domiciliar

STF barra saídas de empresário de MT para pilates e caminhadas

Luiz Antônio Villar de Sena cumpre pena de 14 anos por participação nos atos de 8 de janeiro

Polícia | 18 de Junho de 2026 as 09h 15min
Fonte: Mídia News

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, condenado nos atos de 8 de janeiro, autorização para realizar atividades externas, como pilates, hidroginástica, fisioterapia, caminhadas ao ar livre e a conclusão de um tratamento odontológico.

A decisão foi assinada em 15 de junho. Apesar de rejeitar os pedidos da defesa para saídas voltadas à reabilitação física, Moraes autorizou visitas de familiares ao empresário.

Luiz Antônio foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele também foi sentenciado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Em maio deste ano, o empresário passou por avaliação médica que identificou uma série de comorbidades. Os laudos apontaram cardiopatia grave associada à arteriosclerose, hipertensão pulmonar intersticial, apneia do sono e problemas ortopédicos severos.

Diante do quadro clínico, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, sob o argumento de que o tratamento de saúde do empresário seria inviável no sistema prisional.

Após obter o benefício, a defesa apresentou novo pedido ao STF para ampliar as condições da prisão domiciliar. Entre as solicitações estavam a autorização para visitas familiares sem restrição de dias e horários e a permissão permanente para a realização de sessões de pilates, fisioterapia motora e tratamento odontológico em clínicas próximas à residência.

Os advogados também pediram autorização para que Luiz Antônio pudesse praticar hidroginástica, fazer caminhadas e tomar sol nas áreas comuns do condomínio onde mora.

Ao negar os deslocamentos externos, Moraes destacou que a prisão domiciliar não elimina a condição de preso do condenado.

“O regime de prisão domiciliar não desnatura a condição de reeducando preso, devendo ser mantidos o rigor e a vigilância inerentes à privação de liberdade”, afirmou o ministro na decisão.

Por outro lado, Moraes autorizou visitas de familiares do núcleo mais próximo, desde que previamente comunicadas e autorizadas pelo STF.

As visitas foram escalonadas e estão previstas para ocorrer entre esta quinta-feira (18) e a próxima segunda-feira (22).