Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Terça Feira 02 de Dezembro de 2025

Menu

Superlotação

Segundo presídio em MT é interditado em menos de um mês por superlotação e condições insalubres

O presídio de Juína opera com superlotação de 184%. A unidade conta atualmente com 302 presos tendo capacidade para apenas 164

Polícia | 03 de Dezembro de 2025 as 09h 53min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: Reprodução

Um presídio em Juína, a 737 km de Cuiabá, foi parcialmente interditado pela Justiça por apresentar superlotação de detentos. A unidade conta atualmente com 302 presos, 184% acima da capacidade de 164 vagas.

Essa é a segunda unidade prisional a ser interditada em menos de um mês no estado por causa de superlotação e condições insalubres do ambiente. No dia 25 de novembro, foi determinado a transferência dos presos da unidade de Sorriso . A unidade apresentava risco de rebelião por funcionar com 380 detentos, apesar de possuir capacidade para apenas166 .

Em Juína, o problema vai desde detentos dormindo próximos a sanitários, ventilação insuficiente, iluminação inadequada, falta de higienização e até banho de sol feito através de janelas com grade. Dentre os problemas identificados, estão:

  • Alimentação inadequada;
  • Kits de higiene insuficientes;
  • Falta de vagas de estudo e trabalho e programas de remição de pena;
  • Insuficiência de fármacos e medicamentos;
  • Infraestrutura mínima na alocação dos presos.

O documento cita o Plano Estadual do Programa Pena Justa, que enquadra a situação atual do presidio de Juína, onde consta a "necessidade de controlar e racionalizar a entrada de pessoas no sistema prisional, vedado o ingresso quando a unidade estiver acima da capacidade legal".

O Defensor Público Caio Eduardo Felicio, emitiu um relatório demonstrando os agravamentos inconstitucionais da situação do presídio, como:

  • Presença de 301 presos para 164 vagas;
  • Condições materiais degradantes, atestadas por inspeções e fotografias;
  • Pessoas presas provisoriamente convivendo com definitivas e presos civis;
  • Centenas de presos com permanência superior a 180 dias, inclusive casos de 2.000 a 3.000 dias;
  • Repetidas comunicações da direção informando colapso estrutural;

Presídio de Juína possui superlotação de quase 300% em alas — Foto: Bruno Cidade/DPEMT

Reincidência

As irregularidades não são de hoje. O presídio já foi interditado nos anos de 2018, 2022 e 2023 devido aos graves problemas estruturais, sanitários e médicos, o que, segundo a decisão, demonstra uma reincidência e uma precariedade crônica no acolhimento de necessidades básicas que garantem a dignidade da pessoa humana. O local, por exemplo, ficou anos sem um médico na unidade.

Na decisão, é citado ainda que algumas alas da unidade prisional possuem mais de 16 presos excedentes por ala. Em um local onde caberiam 8 pessoas, estão alocadas cerca de 33, uma superlotação de 312.5%.

As condições violam diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), que discriminam o tratamento cruel, desumano ou degradante e impõem aos Estados a obrigação de assegurar minimamente condições materiais adequadas de habitação, higiene, saúde e salubridade nas unidades prisionais.

"Todas os ambientes de uso dos presos e, em particular, todos os quartos, celas e dormitórios, devem satisfazer as exigências de higiene e saúde, levando-se em conta as condições climáticas e, particularmente, o conteúdo volumétrico de ar, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação", diz trecho do documento.

Decisão

Além de Juína, a unidade já recebeu presos de Castanheira, Brasnorte, Aripuanã, Juruena, Colniza, Juara, dentre outros municípios, e também de outros estados, como Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Após decisão do corregedor do Sistema Prisional, o juiz Vagner Dupim Dias, fica proibido o ingresso de novos detentos na unidade prisional, com exceção de situações urgentes como flagrantes de crimes ou expedição de mandatos dentro que aconteçam dentro do município .

Além disso, o magistrado determinou que o Estado apresente um plano para a superlotação da unidade prisional e que a Secretaria Estadual de Justiça providencie, no prazo de 30 dias, a transferência de no mínimo 76 presos para outras unidades prisionais.