Superlotação
Segundo presídio em MT é interditado em menos de um mês por superlotação e condições insalubres
O presídio de Juína opera com superlotação de 184%. A unidade conta atualmente com 302 presos tendo capacidade para apenas 164
Polícia | 03 de Dezembro de 2025 as 09h 53min
Fonte: Redação G1-MT

Um presídio em Juína, a 737 km de Cuiabá, foi parcialmente interditado pela Justiça por apresentar superlotação de detentos. A unidade conta atualmente com 302 presos, 184% acima da capacidade de 164 vagas.
Essa é a segunda unidade prisional a ser interditada em menos de um mês no estado por causa de superlotação e condições insalubres do ambiente. No dia 25 de novembro, foi determinado a transferência dos presos da unidade de Sorriso . A unidade apresentava risco de rebelião por funcionar com 380 detentos, apesar de possuir capacidade para apenas166 .
Em Juína, o problema vai desde detentos dormindo próximos a sanitários, ventilação insuficiente, iluminação inadequada, falta de higienização e até banho de sol feito através de janelas com grade. Dentre os problemas identificados, estão:
- Alimentação inadequada;
- Kits de higiene insuficientes;
- Falta de vagas de estudo e trabalho e programas de remição de pena;
- Insuficiência de fármacos e medicamentos;
- Infraestrutura mínima na alocação dos presos.
O documento cita o Plano Estadual do Programa Pena Justa, que enquadra a situação atual do presidio de Juína, onde consta a "necessidade de controlar e racionalizar a entrada de pessoas no sistema prisional, vedado o ingresso quando a unidade estiver acima da capacidade legal".
O Defensor Público Caio Eduardo Felicio, emitiu um relatório demonstrando os agravamentos inconstitucionais da situação do presídio, como:
- Presença de 301 presos para 164 vagas;
- Condições materiais degradantes, atestadas por inspeções e fotografias;
- Pessoas presas provisoriamente convivendo com definitivas e presos civis;
- Centenas de presos com permanência superior a 180 dias, inclusive casos de 2.000 a 3.000 dias;
- Repetidas comunicações da direção informando colapso estrutural;
Presídio de Juína possui superlotação de quase 300% em alas — Foto: Bruno Cidade/DPEMT
Reincidência
As irregularidades não são de hoje. O presídio já foi interditado nos anos de 2018, 2022 e 2023 devido aos graves problemas estruturais, sanitários e médicos, o que, segundo a decisão, demonstra uma reincidência e uma precariedade crônica no acolhimento de necessidades básicas que garantem a dignidade da pessoa humana. O local, por exemplo, ficou anos sem um médico na unidade.
Na decisão, é citado ainda que algumas alas da unidade prisional possuem mais de 16 presos excedentes por ala. Em um local onde caberiam 8 pessoas, estão alocadas cerca de 33, uma superlotação de 312.5%.
As condições violam diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), que discriminam o tratamento cruel, desumano ou degradante e impõem aos Estados a obrigação de assegurar minimamente condições materiais adequadas de habitação, higiene, saúde e salubridade nas unidades prisionais.
"Todas os ambientes de uso dos presos e, em particular, todos os quartos, celas e dormitórios, devem satisfazer as exigências de higiene e saúde, levando-se em conta as condições climáticas e, particularmente, o conteúdo volumétrico de ar, o espaço mínimo, a iluminação, o aquecimento e a ventilação", diz trecho do documento.
Decisão
Além de Juína, a unidade já recebeu presos de Castanheira, Brasnorte, Aripuanã, Juruena, Colniza, Juara, dentre outros municípios, e também de outros estados, como Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Após decisão do corregedor do Sistema Prisional, o juiz Vagner Dupim Dias, fica proibido o ingresso de novos detentos na unidade prisional, com exceção de situações urgentes como flagrantes de crimes ou expedição de mandatos dentro que aconteçam dentro do município .
Além disso, o magistrado determinou que o Estado apresente um plano para a superlotação da unidade prisional e que a Secretaria Estadual de Justiça providencie, no prazo de 30 dias, a transferência de no mínimo 76 presos para outras unidades prisionais.
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