Dois anos depois
Quadrilha vai a júri pelo assassinato de advogado em Cuiabá
Polícia | 07 de Maio de 2026 as 07h 20min
Fonte: Gazeta Digital

Os réus Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi serão julgados em júri popular pelo assassinato do advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB_MT), Renato Nery. A decisão de pronúncia do juiz João Bosco Soares da Silva é desta quarta-feira (6), mas ainda não há data de julgamento.
O magistrado considerou todos os termos presentes na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que cita homicídio qualificado, com incidência das qualificadoras de motivo torpe ou mediante paga, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena em razão da idade da vítima, que tinha 72 anos à época dos fatos. Também foi mantida a imputação de participação em organização criminosa.
A denúncia foi assinada pelos promotores Rinaldo Segundo, Rodrigo Ribeiro Domingues, Vinicius Gahyva Martins e Samuel Frungilo e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
A sentença acolheu integralmente a tese apresentada na denúncia do MPMT de que o crime foi praticado de forma coordenada, no contexto de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas entre mandantes, intermediários e executores.
Relembre o caso
O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2024, em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Renato Nery foi alvejado por disparos de arma de fogo enquanto chegava ao local de trabalho.
A investigação apontou que o crime teria sido encomendado por Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, motivados por inconformismo com disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras no município de Novo São Joaquim.
Os dois teriam contratado a execução do homicídio pelo valor de R$ 200 mil. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira atuariam como intermediários, responsáveis pela articulação com os executores, fornecimento da arma e intermediação dos pagamentos.
Autoria e materialidade
Na decisão, o magistrado destacou a existência de prova da materialidade do crime, confirmada por laudos periciais, registros de ocorrência, imagens e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.
Também foram reconhecidos indícios suficientes de autoria em relação a todos os acusados, requisito necessário para a pronúncia, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal.
Tipificações adicionais
Além dos crimes comuns a todos os réus, a sentença também manteve imputações específicas. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira foram pronunciados, ainda, por fraude processual qualificada e abuso de autoridade, condutas relacionadas à tentativa de dificultar as investigações.
Essas imputações não foram atribuídas aos acusados apontados como mandantes, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi.
Julgamento pelo Tribunal do Júri
Com a decisão, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A data da sessão ainda será designada após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.
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