Investigação
Presos fingem ser homossexuais para agredir detentos da ala LGBTQIA+
Eles fizeram "falsa autodeclaração" para adentrar na ala exclusiva, com o intuito de agredir, oprimir, impor regras e punições de organizações criminosas
Polícia | 25 de Fevereiro de 2025 as 17h 57min
Fonte: Redação PP

15 presos heterossexuais burlaram o sistema para entrarem na ala LGBTQIA+ do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
Eles fizeram “falsa autodeclaração” para adentrar na ala exclusiva, com o intuito de agredir,
oprimir, impor regras e punições de organizações criminosas.
O reconhecimento do preso como LGBTQIA+ é feito a partir da autodeclaração, conforme a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2/2024.
Entretanto, no sistema de Mato Grosso, alguns presos estão burlando as regras para praticar violência contra outros reeducandos mais vulneráveis.
As constatações estão no relatório elaborado após uma inspeção na unidade e outras 30 do Estado, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) e juízes corregedores das unidades prisionais.
O relatório ainda apontou que as mulheres trans não estão sendo chamadas pelo nome social.
Foram apontadas ainda a existência de punições coletivas.
A violação dos direitos na Ala LGBTQIA+ foi apenas uma das diversas irregularidades identificadas na unidade.
Outras irregularidades incluem:
Descaso no recebimento de alimento e má qualidade;
Ausência de itens mínimos de higiene e limpeza;
Isolamento sem acesso a banho de sol.
Critérios para inclusão na ala LGBTQIA+ no presídio
Para entender mais sobre o critério fundamental para que uma pessoa privada de liberdade seja reconhecida como parte da população LGBTQIA+ e tenha direito à inclusão na ala específica, o Primeira Página conversou com o professor universitário e advogado criminalista, Sonny Taborelli.
De acordo com o advogado, esse critério está previsto na Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2, de 26 de março de 2024.
“O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIA+ é feita exclusivamente por meio de autodeclaração, conforme o artigo 2º.”
Sonny explica que a escolha do local de privação de liberdade da pessoa LGBTQIA+ deve ser definida pelo juiz responsável pelo caso.
“O juiz, quando ele vai dar o despacho, a decisão para manter a pessoa presa, já tem que constatar qual é a orientação para que ela seja mandada para o local correto.”
Em casos excepcionais, como superlotação ou risco à integridade dos presos LGBTQIA+, o encarcerado pode ser colocado em outra unidade ou ala temporariamente, conforme decisão do gestor prisional, com limite de 30 dias.
Caso exista suspeita de falsidade na autodeclaração da pessoa presa, um processo de apuração deve ser instaurado. O advogado Sonny destacou que há um protocolo para esses casos:
“Essa denúncia pode ser feita na diretoria da unidade prisional. Após a unidade prisional receber essa denúncia, em 48 horas ela precisa informar o juízo de execução penal com jurisdição na área, para que levante a situação e veja se é real ou não é real a autodeclaração”.
A resolução, no artigo 12, § 4º, detalha esse processo:
Parecer de profissional do serviço de psicologia do sistema prisional;
Parecer de profissional do serviço social do sistema prisional;
Parecer de comissão formada por três pessoas indicadas por entidades reconhecidamente idôneas de defesa de direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.
Após a análise da autodeclaração e dos pareceres, o juiz da Vara de Execuções Penais decidirá se a pessoa permanecerá na ala LGBTQIA+ ou se será transferida para outro local.
Segundo o advogado Sonny, a resolução não estipula um prazo exato para a conclusão da apuração da falsa autodeclaração.
“A resolução não estipula um prazo, só estipula os requisitos básicos e necessários que devem ser respeitados, mas percebemos que tem uma preocupação com a celeridade, pela sensibilidade da situação”, explica.
O que diz a Secretaria de Justiça?
A reportagem procurou a Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT), pasta responsável pelo sistema penitenciário e socioeducativo do estado, mas não obteve retorno.
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