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Motoristas devem quitar parcela do IPVA 2025 até sexta-feira (29)

Manter a regularidade evita cancelamento do parcelamento e acréscimos legais por atraso

Polícia | 25 de Agosto de 2025 as 17h 07min
Fonte: Lorrana Carvalho - Sefaz-MT

Trânsito na Avenida do CPA, em Cuiabá Foto: João Vaz - Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 que o vencimento da parcela de agosto é nesta sexta-feira (29.8). O boleto pode ser emitido no site da Sefaz, acessando o banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou o ícone do IPVA.

Os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

A Sefaz reforça que é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, em caso de atraso, será necessário fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas são mensais e consecutivas, com valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

Débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei 10.496/2017. Nesse caso, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas de cobrança, como no protesto em cartório.

Além disso, o contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.