Feminicídio
Médico que matou namorada grávida tenta anular júri; STF nega
Beatriz Nuala Soares Milano foi morta em 2018, em Rondonópolis; ela estava grávida de cinco meses
Polícia | 02 de Junho de 2026 as 11h 52min
Fonte: Mídia News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o médico Fernando Veríssimo de Carvalho condenado pelo assassinato da companheira grávida, Beatriz Nuala Soares Milano, ocorrido em novembro de 2018, em Rondonópolis.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) contra recurso apresentado pela defesa em mais uma tentativa de anular o julgamento que condenou o médico pelo Tribunal do Júri.
Fernando foi condenado em 2021 por homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e aborto sem o consentimento da gestante. Atualmente, a pena fixada é de 24 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
Segundo as investigações, Beatriz estava grávida de cerca de cinco meses quando foi encontrada morta dentro da residência do casal, em Rondonópolis, na manhã de 24 de novembro de 2018. Na ocasião, o próprio médico acionou a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), alegando ter encontrado a companheira sem vida.
No entanto, a perícia concluiu que a vítima morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico causado por agressões na cabeça.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a versão apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), segundo a qual Fernando foi o autor das agressões que provocaram a morte da companheira e, consequentemente, do feto que ela gestava.
No recurso apresentado ao Supremo, a defesa alegou que o juiz responsável pela sessão do Tribunal do Júri teria interferido indevidamente na produção das provas ao iniciar os questionamentos das testemunhas durante o julgamento.
Segundo os advogados, a atuação do magistrado teria influenciado o convencimento dos jurados e comprometido a imparcialidade do julgamento.
Na decisão, porém, Alexandre de Moraes, entendeu que a defesa não demonstrou a existência de repercussão geral da matéria, requisito necessário para que um recurso extraordinário seja analisado pelo STF.
O ministro também apontou que a questão não foi devidamente discutida nas instâncias anteriores e que o acolhimento da tese defensiva exigiria nova análise das provas do processo, medida vedada em recurso extraordinário.
Moraes destacou ainda que a condenação foi sustentada por um amplo conjunto de provas, incluindo laudos periciais, fotografias, depoimentos de testemunhas, declarações do médico-legista e mensagens enviadas pela vítima antes da morte.
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