Assassinatos
Júri condena homem a 39 anos por matar sobreviventes de acidente
As vítimas foram mortas quando estavam em situação de vulnerabilidade, sem chance de defesa
Polícia | 14 de Abril de 2026 as 12h 32min
Fonte: Mídia News

O Tribunal do Júri de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (13), Jessé de Arruda Santana a 39 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Kauâ Patrick Pires da Silva, de 21 anos, e Tiago Figueiredo da Silva, de 25 anos, após um grave acidente de trânsito na rodovia MT‑241, em setembro de 2024.
Jessé foi responsabilizado pela morte dos dois e por um roubo praticado na sequência dos homicídios, conforme sentença que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.
De acordo com a decisão, presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé de Arruda foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses defensivas apresentadas durante o julgamento.
Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.
Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, Jessé de Arruda, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o acusado subtraiu um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.
Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.
O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.
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