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Bom dia, Segunda Feira 07 de Setembro de 2026

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Regime fechado

Homem que perseguiu e estuprou ex-namorada é condenado a 11 anos de prisão em Cuiabá

Alexandre Franzner Pisetta foi condenado por estupro e perseguição contra S.L.V.; Justiça também determinou indenização de R$ 15 mil e manteve ele preso

Polícia | 13 de Agosto de 2026 as 15h 44min
Fonte: Repórter MT

Foto: Reprodução

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, condenou Alexandre Franzner Pisetta a 11 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro e perseguição contra a ex-namorada S.L.V..  Além da pena de reclusão, o condenado terá que pagar 15 dias-multa e R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima.

O caso veio à tona quando a vítima usou as redes sociais para denunciar o empresário e divulgou vídeos dos crimes.

Estupro

Segundo a sentença, o estupro ocorreu em 17 de maio de 2025, quando Alexandre trancou a vítima em um estúdio de sobrancelhas localizado dentro da residência e, mediante violência física e grave intimidação, forçou a ex-namorada a manter ato sexual, enquanto proferia frases humilhantes e de cunho sexual. O episódio foi registrado por câmeras de segurança, que mostraram a resistência da mulher e a contenção física exercida pelo réu.

A vítima relatou ainda ter sido mantida trancada e espancada por mais de duas horas durante o episódio.

Por esse crime, Alexandre foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão.

Perseguição

Após o rompimento definitivo do relacionamento, em novembro de 2025, Alexandre passou a perseguir a ex-namorada de forma reiterada. Ele monitorava a rotina da vítima, enviava inúmeras mensagens agressivas e utilizava celulares de terceiros para tentar burlar os bloqueios feitos pela mulher. As perseguições também envolveram ameaças de morte e demonstrações de ciúme possessivo.

Pelo crime de perseguição majorada, conhecido como stalking, Alexandre foi condenado a 9 meses de reclusão.

Com a soma das penas pelos dois crimes, a condenação definitiva ficou estabelecida em 11 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Indenização e prisão mantida

A Justiça também fixou em R$ 15 mil o valor mínimo de indenização por danos morais a ser pago à vítima.

Na decisão, foram consideradas a gravidade dos fatos e as consequências sofridas pela mulher, incluindo profundo abalo psicológico e uma tentativa de suicídio por esgotamento emocional.

A magistrada também decidiu manter a prisão preventiva de Alexandre para garantir a ordem pública e a proteção da vítima. Segundo a decisão, a soltura representaria risco de reiteração criminosa diante do comportamento considerado "persistente e invasivo".

Absolvido de descumprir medida protetiva

Alexandre também respondia pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei Maria da Penha, mas foi absolvido dessa acusação.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges considerou haver dúvida razoável sobre a intenção do réu de violar a ordem judicial, uma vez que houve um período em que o casal retomou consensualmente o relacionamento após a concessão das medidas protetivas.

Diante da dúvida quanto à intenção deliberada de descumprir a determinação judicial, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, resultando na absolvição especificamente dessa acusação.

A sentença também determinou que o condenado comprove sua participação em grupo reflexivo no prazo máximo de 120 dias.


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