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Boa tarde, Sexta Feira 27 de Junho de 2025

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Falsus Granum – 2ª Fase

Força-tarefa desarticula esquema criminoso montado para prática de fraudes fiscais

Investigações identificaram 62 empresas de fachada criadas com o objetivo de burlar a fiscalização tributária

Polícia | 27 de Junho de 2025 as 11h 01min
Fonte: Assessoria - Polícia Civil-MT

Foto: Polícia Civil-MT

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (CIRA) deflagrou na manhã desta sexta-feira (26.6), a segunda fase da Operação Falsus Granum, com o objetivo de cumprir ordens judiciais contra uma organização criminosa especializada em crimes como falsidade ideológica, falsificação de documentos e sonegação fiscal.

Entre as ordens judiciais estão quatro mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão domiciliar, decretadas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Cuiabá, Primavera do Leste e em cidades do Estado de Santa Catarina.

O cumprimento das ordens judiciais é realizado por policiais da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) da Polícia Civil de Mato Grosso e também conta com apoio de equipes da Delegacia Fazendária da Polícia Civil de Santa Catarina.

A investigação teve início a partir da identificação de 62 empresas com indícios de serem de fachada. No decorrer das apurações, foi constatada a existência de um esquema criminoso organizado para a prática de fraudes fiscais, por meio da criação de empresas "fantasmas" registradas em nome de “laranjas”, com o objetivo de burlar a fiscalização tributária e suprimir o recolhimento do imposto aos cofres públicos.

Até o momento, foram lançados aproximadamente R$ 270 milhões em créditos tributários e multas decorrentes das irregularidades identificadas.

O CIRA é uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).