Justiça do trabalho
Ex-gerente comprova burnout e clínica de estética é condenada a indenizar trabalhadora
Na ação, a trabalhadora afirmou que foi submetida a rigor excessivo e obrigada a cobrar de sua equipe prazos incompatíveis com o serviço
Polícia | 24 de Setembro de 2025 as 07h 50min
Fonte: TRT-MT

Diagnosticada com síndrome de burnout após pressão excessiva, metas inatingíveis e prazos curtos para tarefas complexas, a ex-gerente de uma clínica de estética teve reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho. A decisão dada na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$25 mil, além de salários e reflexos de um ano de estabilidade.
Na ação, a trabalhadora afirmou que foi submetida a rigor excessivo e obrigada a cobrar de sua equipe prazos incompatíveis com o serviço. Segundo ela, esse ambiente resultou em estresse, irritabilidade, mudança de humor e ansiedade, levando-a ao diagnóstico de esgotamento profissional.
A empresa negou as acusações e sustentou que sempre ofereceu condições dignas e adequadas a seus empregados.
Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo destacou que a síndrome de burnout está entre as doenças ocupacionais listadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego e citou a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica o esgotamento como resultado de estresse crônico não administrado no ambiente de trabalho. “É caracterizada por três dimensões: sensação de falta de energia ou exaustão; aumento da distância mental em relação ao trabalho, ou sentimentos negativos ou cínicos relacionados ao trabalho; e uma sensação de ineficácia e falta de realização.”
A perícia judicial confirmou o diagnóstico e apontou nexo concausal entre a doença e as atividades da trabalhadora, estimando que 60% da contribuição para o quadro decorreu das condições de trabalho. O laudo também atestou incapacidade total e temporária.
Na sentença, o magistrado ressaltou que “o direito a um ambiente de trabalho sadio e seguro constitui um direito humano fundamental”, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata especificamente da segurança e saúde dos trabalhadores e impõe o dever de se garantir condições seguras e salubres.
Ao concluir, o juiz apontou o nexo entre a enfermidade e a prestação de serviço e a responsabilidade da empresa por negligenciar medidas para prevenir a doença ocupacional. “Subsiste para a reclamada o dever de reparar os danos morais, na medida em que ofendeu atributos imateriais da reclamante, concorrendo diretamente para vulneração da sua saúde, física e psicológica, abalando a autoestima e confiança.”
Além da indenização, foi reconhecido o direito à estabilidade acidentária. Como a reintegração não era possível, a clínica deverá pagar os salários do período entre março de 2024 e março de 2025, com reflexos em 13º, férias e FGTS acrescido de multa de 40%.
Comissões e rescisão indireta
A ex-gerente alegou que recebia comissões pagas “por fora” sob a denominação de “prêmios”. A empresa negou a prática e disse que eram apenas bonificações. O juiz, porém, considerou que a empresa não comprovou vínculo entre os valores e metas de desempenho. “Reconheço que os valores pagos a esse título não se revestiam da natureza jurídica de prêmios, mas, sim, de comissões decorrentes das vendas realizadas”, decisão que garantiu o pagamento dos reflexos das comissões em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.
Também foi deferida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base nas faltas cometidas pela empresa, como irregularidades no pagamento das comissões, diferenças salariais previstas em normas coletivas e o surgimento do burnout. “O reconhecimento da doença ocupacional relacionada ao labor evidencia a prática de falta grave por parte da empregadora, justificando a extinção do vínculo contratual por culpa exclusiva da empresa.”
A data de término do contrato foi fixada em 25 de março de 2024, com condenação ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e outras verbas decorrentes.
Notícias dos Poderes
Marido não aceita fim e obriga ex raspar cabelo em MT
24 de Setembro de 2025 as 07h18Dois homens são presos por capturarem pássaros ameaçados de extinção em MT
Suspeitos alegaram que animais eram legalizados, mas não apresentaram documentos, segundo a polícia
24 de Setembro de 2025 as 08h55