Crimes ambientais
Empresário preso por convocar CAC's para atos antidemocráticos vira alvo do MP por desmatamento ilegal
Empresário preso por convocar CAC's para atos antidemocráticos vira alvo do MP por desmatamento ilegal
Polícia | 08 de Dezembro de 2022 as 14h 20min
Fonte: Pedro Coutinho - Redação do olharjuridico

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com ação civil pública contra o empresário Milton Baldin, acusado de crimes ambientais e desmatamento na Fazenda Baldin, localizada em Cotriguaçú, onde foram constatadas degradações consistentes no desmatamento a corte raso de 22,05 hectares. O nome de Baldin repercutiu nacionalmente, após prestar depoimento à Polícia Federal por convocar atiradores e caminhoneiros a participarem de protestos em apoio a Jair Bolsonaro (PL),
Na ação, o órgão ministerial ainda pediu à justiça uma série de determinações a serem cumpridas por Baldin, além de indisponibilidade de bens no valor de R$ 114 mil a fim de reparar os danos causados, bem como aplicação de multa em R$ 1 mil diários no caso de descumprimento das obrigações requeridas.
Inquérito Civil foi instaurado com o recebimento do Auto de Infração n° 220043194, lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, que evidenciou a ocorrência de desmatamento ilegal, a corte raso, em 22,05 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, praticada no ano de 2020.
A área desmatada ilegalmente foi objeto de embargo e interdição lavrado em 2020. “Fica embargada toda atividade existente na área ilegalmente desmatada”, diz trecho do auto.
No relatório técnico, a Sema noticiou que a degradação não foi precedida de autorização, “motivo pelo qual o órgão ambiental determinou a paralisação imediata da intervenção”, diz trecho da Ação Civil.
Imagens de satélite produzidas pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, mostram a devasta causada na área, sendo a primeira antes de 01/12/2019 e a segunda depois de 15/02//2020.
“É de destacar que o dano causado pelo desmatamento não se restringe ao ato em si, mas também às consequências que deste advém, tais como a destruição de um ecossistema, o perecimento de inúmeras espécies de plantas e animais, o deslocamento de culturas indígenas, a degradação dos solos, o assoreamento dos cursos de água, o rompimento dos fluxos de água, as mudanças climáticas regionais, a alteração do clima global e a perda de valiosas fontes de madeira, alimentos, medicamentos e matérias-primas para as indústrias”, anotou o Promotor de Justiça Substituto, Dr. Cristiano de Miguel Felipini.
Ele entrou com a ação, portanto, visando “impor a responsabilização civil do proprietário do imóvel rural pelas lesões ao meio ambiente acima descritas, em face do comando constitucional previsto no art. 225, § 3°, da CRFB/88 e no disposto no art. 14, § 1°, da Lei Federal n° 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente”.
“Assim, considerando a expressa determinação contida no artigo 5°, parágrafo único, da PNMA, de que “as atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente” e como houve total descompasso na atividade exercida no imóvel rural, ocasionando desmatamento não permitido, surge a obrigação de indenizar monetariamente os danos causados ao meio ambiente, pelo comprometimento da vida em todas as suas formas”, acrescentou o promotor.
Dentre a série de pedidos feitos pelo órgão ministerial à justiça, em desfavor de Baldin, estão a necessidade de indisponibilidade dos bens do acusado como garantia de ressarcimento aos danos ambientais causados, no valor de R$ 114 mil, obrigação de abster-se de promover novos desmatamentos, assim como a reparação dos danos morais causados.
“Para o uso desta metodologia, considerando que o desflorestamento se deu sem autorização, e, partindo do pressuposto que não houve destoca, revolvimento de solo e implantação de cultura (ou formação de pastagem), o valor dos custos de recuperação seria de R$ 5.171,14 (cinco mil, cento e setenta e um reais e catorze centavos) por cada um dos 25,02 hectares desmatado17 (que totaliza R$ 114.023,63 (cento e quatorze mil e vinte e três reais e sessenta e três centavos) além dos danos pelos serviços ecossistêmicos que a floresta deixou de produzir e dos danos morais”, anotou o promotor.
Preso pela PF
O empresário Milton Baldin, do município de Jurena (a 894 km de Cuiabá), foi preso nessa terça-feira (6), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A determinação veio após Baldin convocar, no último dia 26 de novembro, atiradores para participar de uma manifestação contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A prisão foi cumprida pela Polícia Federal na noite dessa terça-feira durante uma manifestação na frente Quartel-General do Exército, em Brasília. Baldin foi preso pela PF nas proximidades do acampamento, em um momento no qual se afastou do local.
Em vídeo divulgado, nas redes sociais em 26 de novembro, Baldin, instigou grupos de bolsonaristas a se insurgirem contra a diplomação do presidente eleito, em 19 de dezembro. “Gostaria de pedir ao agronegócio, aos empresários, que deem férias aos caminhoneiros e mandem os caminhoneiros para Brasília. São só 15 dias, não vai fazer diferença. Também pedir aos CACs, atiradores que têm armas legais”, disse o homem aos manifestantes concentrados em frente ao QG do Exército.
Ainda no vídeo, o bolsonarista menciona que o vídeo é gravado em 26 de novembro, nesse sábado, e solicita que empresários do agro liberem caminhoneiros durante, ao menos, 15 dias, para participarem dos protestos.
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