Tráfico de drogas
Empresário, irmã e esposa são condenados a 60 anos de prisão
Flávio Lucas, Thaysa Lucas e Mara Kenia Lucas foram alvos de operação da Polícia Federal em MT
Polícia | 17 de Setembro de 2025 as 08h 45min
Fonte: Mídia News

A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Flávio Henrique Lucas, sua esposa, a cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas, e a empresária Thaysa Lucas, irmã de Flávio, por crimes ligados ao tráfico interestadual de drogas.
Flávio e Mara receberam 21 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Juntas, as penas somam 42 anos.
A sentença, proferida em fevereiro deste ano, veio à tona após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus à defesa de Mara e manter sua prisão, nesta segunda-feira (15). Flávio também permanece preso.
Já Thaysa Lucas foi condenada, em maio passado, a 18 anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes. Ela cumpre pena em prisão domiciliar.
Na mesma sentença, também foram condenados Thiago de Oliveira, a 17 anos e seis meses, e John Carlos Lemos da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimarães e Kelvin Diego Minott Egu, a quatro anos e dez meses. Já Pedro Benício Rodrigues de Sá foi absolvido.
Eles foram alvos da Operação Escamotes, deflagrada em maio do ano passado pela Polícia Federal contra uma esquema de tráfico de drogas e armas em Mato Grosso e outros estados.
Chamada de vídeo
De acordo com a decisão do juiz Douglas Bernardes Romão, da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, a qual o MidiaNews teve acesso, as investigações telemáticas mostraram que o casal Mara e Flávio atuava em conjunto na organização e financiamento da logística do transporte de drogas.
O juiz ressaltou que durante depoimento, Flávio confessou participação no tráfico, mas tentou isentar a esposa. O magistrado, porém, considerou as provas contundentes quanto à atuação de ambos.
“Em conversas de WhatsApp e capturas de tela que constam dos relatórios e documentos, foi identificado o acusado Flávio negociando drogas, incluindo chamadas de vídeo, inclusive ao lado de sua esposa e corré Mara Kenia, na qual ele assistia em tempo real a operação de ocultação e carregamento de veículo com drogas, de modo que, não é crível a versão de que ela desconhecia a prática ilícita do grupo criminoso”, escreveu o magistrado.
Consta na sentença que Flávio Henrique era responsável pelo gerenciamento do tráfico, organização de transportes, recrutamento de “mulas” e contato com fornecedores.
Em mensagens interceptadas, também aparece a negociação de armas de fogo, embora não tenha sido formalmente acusado por esse crime.
Ainda segundo a sentença, ele respondia a um "chefe", apontado como líder da facção criminosa e atualmente foragido.
Já Mara Kenia, conforme a sentença, cuidava da parte financeira, realizando pagamentos aos envolvidos na execução das atividades ilícitas.
“A acusada Mara Kenia Dier atuou no financiamento e logística, sendo apontada como a articuladora financeira da organização criminosa, sendo responsável por alugar veículos para o transporte de drogas, bem como cobria despesas de mulas, advogados e locação de veículos utilizados no crime”, afirmou o juiz.
Financiamento
A empresária Thaysa Lucas foi condenada em um processo separado. De acordo com a decisão, também assinada pelo juiz Douglas Bernardes Romão, da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, e a qual o MidiaNews teve acesso, ela atuou como financiadora da organização criminosa entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024.
Segundo a sentença, Thaysa agia em parceria com o irmão Flávio e a cunhada Mara, reforçando o núcleo financeiro da associação criminosa.
“A acusada Thaisa Lucas desempenhou um papel relevante, inserindo-se no núcleo financeiro da organização, com a função específica de financiar as atividades do grupo, mediante o repasse de valores consideráveis, com a clara intenção de obter retorno financeiro sobre os valores investidos”, escreveu o juiz.
“Essa atuação está devidamente evidenciada em informações de polícia judiciária e depoimentos de autoridades policiais, os quais apontam que Thaisa não apenas tinha ciência da natureza ilícita da operação, como também atuava de forma deliberada para sustentá-la financeiramente”, acrescentou.
Trecho da decisão:
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