Dipusta por terras
Dois réus são condenados a 68 anos por chacina de família em MT
Polícia | 16 de Outubro de 2025 as 07h 50min
Fonte: Gazeta Digital

Jânio Domingos de Brito e Jacó Nascimento de Melo foram condenados a 68 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, cada um, pelo que ficou conhecido como "Chacina de Aripuanã". Eles foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri, na manhã desta quarta-feira (15), pelos crimes de homicídio qualificado contra 4 vítimas e sequestro e cárcere privado contra 5.
Os crimes ocorreram em novembro de 2020, em uma estrada rural próxima ao Garimpo da Serra, em Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá). Jacó e Jânio, em coautoria com Josué do Nascimento Melo e Gedeon Ribeiro Menezes, foram contratados por Leandro Ribeiro Mendes para executar Elzilene Tavares Viana, conhecida como “Babalu”, e seu companheiro Leôncio José Gomes, o “Malhado”.
Segundo a denúncia, na manhã do crime, os executores posicionaram uma caminhonete na entrada do garimpo. Quando o casal chegou, acompanhado de Luiz Felipe Viana Antônio da Silva (filho de Elzilene), Jonas dos Santos e sua esposa Laurilene Vieira Viana, foram cercados por homens armados que se identificaram falsamente como policiais e alegaram que os levariam à delegacia para averiguações.
As vítimas foram algemadas, divididas em dois veículos e levadas até uma estrada isolada, no sentido do distrito de Tutilândia. No local, Elzilene, Leôncio, Luiz Felipe e Jonas foram obrigados a entrar na mata, onde foram brutalmente assassinados com diversos disparos de arma de fogo. Laurilene, grávida de quatro meses, foi poupada após súplicas de seu companheiro.
Após o crime, os executores fugiram e a caminhonete usada na emboscada foi queimada na tentativa de dificultar as investigações.
Ainda conforme a denúncia, o mandante Leandro Ribeiro Mendes foi assassinado em setembro de 2023. Os comparsas dele, Gedeon Ribeiro Menezes e Josué do Nascimento Melo, também foram mortos, em fevereiro de 2022 e em 2021, respectivamente.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes atribuídos aos réus, além das qualificadoras de meio cruel e emboscada. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
Os réus estavam presos em outros estados e foram levados para Aripuanã para serem julgados presencialmente. Jacó estava em São Paulo e foi buscado pela Polícia Penal de Mato Grosso. Jânio estava recluso em Goiás e foi trazido pela Polícia Militar daquele Estado.
Motivação do crime
Consta na denúncia que as execuções de Elzilene e Leôncio teriam sido encomendadas por suposto desentendimento das vítimas com Leandro Ribeiro Mendes, diante da disputa por terras e domínio do garimpo localizado na serra na entrada de Aripuanã. Leandro teria contratado Josué para realizar os assassinatos, tendo-lhe pago a quantia de R$ 120 mil, bem como fornecido as armas de fogo utilizadas nos crimes.
Por sua vez, Josué teria se encarregado de contratar seus comparsas, Jacó e Jânio, que teria recebido valores diferentes pelo serviço. Após a contratação, Josué teria reunido o grupo, que se dirigiu até a cidade de Aripuanã, onde permaneceram por aproximadamente 10 dias até a data dos crimes. Nesse período, o grupo teria se reunido com Leandro em diversas oportunidades, momentos em que Gedeon Ribeiro Mendes, o qual seria “pistoleiro” de Leandro, aproveitou para lhes entregar a caminhonete, cor branca, modelo S10, e as armas utilizadas nos assassinatos.
Consta na denúncia que o filho de Elzilene e Jonas, que estaria em seu segundo dia de trabalho com o casal, foram mortos apenas por estarem juntos no mesmo veículo. De acordo com a denúncia, após executarem as vítimas, os denunciados deixaram o local, acompanhados da vítima Laurilene, que permaneceu com os acusados e demais comparsas no veículo da vítima Elzilene.
No trajeto da fuga, o denunciado Jânio e o comparsa Josué foram deixados em um posto de gasolina, em Juruena, os quais retornaram ao local do crime e queimaram a caminhonete modelo S10, cor branca, na tentativa de dificultar a investigação criminal. Por sua vez, o denunciado Jacó e o comparsa Gedeon, junto à vítima Laurilene, prosseguiram com a fuga sentido Juína.
Estupro
A Ministério Público aponta ainda que, no mesmo dia das execuções, 21 de novembro de 2020, já no período noturno, em um hotel no município de Juína, o acusado Jacó Nascimento de Melo constrangeu, mediante grave ameaça, a vítima Laurilene Vieira Viana a ter conjunção carnal consigo.
Conforme testemunho da vítima, depois que Jacó e seu comparsa Gedeon deixaram os demais comparsas no posto de gasolina em Juruena, eles seguiram rumo à Juína, sendo que alguns quilômetros antes de chegarem ao destino, sofreram um acidente com o veículo da vítima Elzilene, momento em que eles se separaram, tendo Jacó ficado encarregado de levar Laurilene até Juína e encaminhá-la para seu estado de origem, o Pará.
Diante dos fatos, ao chegarem em Juína, eles foram até um hotel próximo da rodoviária, e ficaram em um quarto no hotel, tendo a vítima, a Laurilene permanecido refém do denunciado no local. No quarto do hotel, o acusado, mediante coação e ameaça, forçou a vítima a manter relação sexual com ele, dizendo que “se a vítima quisesse ir embora de boa, teria que ficar com ele”.
Após estuprar, o denunciado Jacó comprou a passagem de ônibus para a vítima e lhe deu R$ 800, sendo em seguida liberada pelo denunciado. Destaca-se, por fim, que o denunciado, a fim de amedrontar a vítima, tirou fotos de seus documentos pessoais e lhe suprimiu o aparelho celular, impedindo que ela mantivesse contato com terceiros. Como este crime de estupro foi cometido em Juína, foi desmembrado do processo do Tribunal do Júri e Jacó será julgado naquele município.
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