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Dívida milionária

Devendo R$ 300 milhões, ex-deputado pede recuperação judicial

Grupo empresarial fundado por ex-deputado aposta na recuperação judicial para não falir

Polícia | 21 de Fevereiro de 2019 as 11h 26min
Fonte: Redação com assessoria

O grupo Viana, fundado e de propriedade do ex-deputado estadual por Mato Grosso, Zeca Viana, vai passar por recuperação judicial. O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível, de Primavera do Leste, deferiu nesta quarta-feira (19) o processamento de recuperação judicial do Grupo Viana que acumula um passivo de R$ 311,6 milhões.

O grupo Viana atua no Mato Grosso há 34 anos no segmento da agricultura com as culturas de soja, milho, arroz e feijão, com experiência ainda no desenvolvimento de pastagens. Desde 2015 a empresa tem problemas financeiros.

Segundo o advogado da ação de Recuperação Judicial, Euclides Ribeiro Júnior, em linhas gerais, o grupo foi atingido por uma crise financeira decorrente do contexto econômico nacional, agravado pela deficiência da administração pública, juros, tributos e desacordos comerciais.  Diante disso José Antônio Gonçalves Viana, Ivanir Maria Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, autodenominado “Grupo Viana”, pediram a recuperação judicial.

Ribeiro ainda defende que apenas o instituto da recuperação judicial pode proteger os ativos do grupo e garantir negociação para o passivo significativo. “Esta a única forma viável economicamente de repactuar as suas dívidas com seus credores e fornecedores, cumprindo assim com sua função social e econômica como empresa”, defendeu.

O juiz nomeou um administrador judicial e determinou ainda a dispensa da apresentação de certidões negativa para o exercício normal  das atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções contra os empresários requerentes. Exigiu também que isso seja oficiado à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT. Determinou ainda ao Cartório de Protesto, SERASA, SPC, CCF e CADIN excluam dos seus bancos de dados os apontamentos eventualmente existentes em nome dos empresários devedores, José Antônio Gonçalves Viana, Ivanir Maria Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana.

Conforme determina a Lei de Recuperação Judicial, a ação ainda prevê a suspensão de todas as execuções e ações contra os devedores, ora requerente da presente, por dívida sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, pelo prazo de 180 dias. O magistrado de Primavera ainda deferiu o requerimento de retirada de eventual protesto realizado junto ao Cartório de Protestos, bem como abstenção de lavratura de novos protestos e ainda a exclusão do nome dos empresários junto ao SERASA, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito.

Foram informados ainda o Ministério Público  e as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Os credores têm o prazo de quinze dias para apresentar suas habilitações diretamente ao  Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados.

O Grupo Viana reúne propriedades nas cidades de Primavera do Leste, Santo Antonio, Novo São Joaquim, General Carneiro e Porto Alegre do Norte e emprega direta e indiretamente mais de 250 trabalhadores