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Internada

Defesa de menor que matou amiga vai ao STF contra internação

Advogado busca reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liberdade à jovem

Polícia | 18 de Outubro de 2021 as 16h 21min
Fonte: Midia News

Foto: Mídia News/Reprodução

A defesa da adolescente que atirou e matou a amiga, Isabele Ramos, em Cuiabá, entrou com um novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas corpus foi distribuído ao ministro Edson Fachin nesta segunda-feira (18) e já está concluso para decisão.

A menor está internada há nove meses no Complexo Pomeri. Ela foi condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

O crime ocorreu em julho do ano passado, no Condomínio Alphaville, na Capital. A defesa da garota, patrocinada pelo advogado Arthur Osti, busca reverter a decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em setembro, negou libertar à menor.

Naquela ação, o advogado pediu a suspeição do desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suspeita de parcialidade. O ministro não acatou os pedidos por entender que ainda será preciso a manifestação do TJMT.

O caso

Isabele Ramos, que tinha 13 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga. A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.