Idosa atropelado
Defesa alega efeito de Mounjaro, mas juíza destaca alta velocidade e 'ausência absoluta de reação'
Polícia | 03 de Março de 2026 as 07h 42min
Fonte: Gazeta Digital

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, acolheu nova manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para considerar dolo eventual por parte do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, na avenida da FEB, em Várzea Grande. A magistrada entendeu que o condutor teve “ausência absoluta de reação”, além de dirigir sob uso de Mounjaro, cujos efeitos o fizeram não ter consciência plena na direção do veículo. Ainda não houve decisão sobre júri popular.
Conforme a decisão, o laudo de evitabilidade atestou que a vítima iniciou a travessia da via quando o veículo conduzido pelo indiciado se encontrava a 185,5 metros de distância. Considerando a velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h, o veículo poderia ser completamente imobilizado em 103,8 metros. No entanto, o laudo atestou que não houve qualquer tentativa de reação por parte do condutor.
“Não se verificou frenagem, não houve desvio de trajetória, tampouco desaceleração do veículo. Essa ausência absoluta de reação revela algo muito além da mera imprudência. Demonstra, na verdade, uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado, uma indiferença deliberada quanto à vida da vítima que se encontrava em situação de vulnerabilidade na via pública. O investigado não confiou em sua habilidade para evitar o resultado, como seria característico da culpa consciente; ao contrário, simplesmente absteve-se de qualquer conduta protetiva, assumindo integralmente o risco de ceifar a vida de quem se encontrava em seu trajeto”, cita a juíza.
Além disso, a magistrada também entendeu que as condições ambientais eram absolutamente favoráveis à percepção do perigo: não havia obstáculos visuais, as condições climáticas eram normais, e Paulo Roberto possuía plena visibilidade da via, de modo que, em sua análise, o motorista “aceitou deliberadamente o risco de matar”, caracterizando o dolo eventual.
Outro ponto ressaltado pela juíza foi que, além destes fatores, Paulo Roberto admitiu o uso de Mounjaro, medicamento utilizado para emagrecimento, e que, devido ao uso de tal substância, ficou com efeitos que o fizeram não ter consciência plena na direção do veículo automotor.
Houve ainda a omissão de socorro, que para a magistrada reforça a gravidade da postura, já que ao invés de prestar socorro à vítima e tentar minimizar as consequências do ato, o indiciado empreendeu fuga do local, demonstrando absoluto desprezo pela vida humana e pela obrigação legal de assistência.
“Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino a suscitação de conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para que seja apreciada a competência para processar e julgar o presente feito, considerando a configuração, em tese, de crime doloso contra a vida. Com relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, entendo pertinente postergar sua análise após a escolha do Juízo prévio no Conflito de competência instaurado, já que tal medida evitará eventual nulidade de Juízo (in)competente na análise preventiva”, determinou.
Mudança da percepção do Ministério Público
Conforme noticiado, anteriormente o promotor de Justiça do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, declinou das atribuições persecutórias e requereu a redistribuição do processo que apura a morte da idosa Ilmis Dalmis. O membro do MP analisou que não havia elementos para caracterizar dolo eventual, como manobras indicadoras do dolo homicida, como "racha", embriaguez ao volante, invasão na pista contrária, condução fora da via de rolagem, atropelamento em faixa de pedestres, somente excesso de velocidade.
Posteriormente, com a nova promotora de Justiça titular, sobreveio manifestação fundamentada no sentido da configuração do dolo eventual, com o consequente pedido de retorno dos autos àquele juízo. A promotora manifestou-se nos autos em sentido oposto, sustentando que o condutor optou por não adotar qualquer medida para evitar o resultado letal, assumindo conscientemente o risco de produzir a morte da vítima.
O atropelamento
A idosa Ilmis Dalmis tentava atravessar a avenida, por volta de 9h30 do dia 20 de janeiro deste ano, quando foi atropelada meio metro antes de alcançar o canteiro central. Vídeo de câmera de segurança próxima ao local mostrou o momento que a idosa é atingida pelo veículo Fiat Toro, conduzido por Paulo Roberto, sendo jogada para o outro lado da pista e atingida por um segundo carro. Com os choques, o corpo da vítima foi desmembrado. Após o crime, Paulo Roberto tentou fugir, mas foi perseguido e preso por um policial à paisana.
Passado criminoso
O advogado e ex-policial civil Paulo Roberto Gomes dos Santos, o “Vacanni”, foi condenado, em 2007, a 19 anos de prisão pelo assassinato da namorada, Rosimeire Maria da Silva, 25, ocorrido em 2004, em Juscimeira. Na época, Paulo Roberto era procurado pelo assassinato de um delegado no Rio de Janeiro e já havia sido sentenciado a 13 anos de prisão. Após a prisão pela morte de Rosimeire, ele tentou fugir da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), pulando do 3º andar do prédio.
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