Juri popular
Acusado da 'chacina de Matupá' volta a ser julgado
Assaltantes foram espancados e queimados vivos por mais de 10 pessoas
Polícia | 18 de Abril de 2016 as 10h 12min
Fonte: Redação

Um novo júri será realizado nesta segunda-feira (18), na Comarca de Matupá, com um dos acusados de ter participado da tortura seguida de morte de três homens no caso que ficou conhecido como 'Chacina de Matupá'. O primeiro julgamento de Mario Nicolau Schorr, no qual ele foi condenado pela morte de duas das vítimas, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que está preso no Centro de Custódia de Cuiabá acusado de receber propina em troca da concessão de benefícios fiscais, chegou a ser arrolado como testemunha de defesa do acusado, mas o depoimento dele foi dispensado pelo juiz Fábio Petengill, da Comarca de Matupá, que entendeu desnecessária a oitiva.
As vítimas da chacina, Ivanir Garcia dos Santos, Arci Garcia dos Santos e Osvaldo José Bachmann, foram linchados por populares depois de terem feito crianças e mulheres reféns durante um assalto em 1990 no município.
No primeiro julgamento, em outubro de 2011, Schorr foi condenado por dois homicídios e absolvido do terceiro. "(...) Sem que existisse qualquer tese exculpante quanto à conduta a ele atribuída, que teria se voltado contra os três mortos e não de forma individualizada com relação a cada um, não há outra medida senão designar nova Sessão do Tribunal do Júri", afirmou o juiz Fábio Petengill nos autos.
Na época do crime, Silval Barbosa era empresário e morava em Matupá, onde iniciou a vida política quando foi eleito prefeito. O ex-governador foi intimado a depor em outras ocasiões durante o processo, que tem mais de dez réus, mas nunca chegou a ser ouvido como testemunha.
O caso
Os crimes ocorreram em 23 de novembro de 1990. Na manhã daquele dia, a Polícia Militar prendeu três bandidos que haviam mantido mulheres e crianças reféns numa casa por mais de 15 horas. Os criminosos se entregaram aos PMs, mas foram espancados e queimados vivos numa praça pública por 18 pessoas - todas civis.
Na sequência, os corpos foram colocados em pedaços de madeira. Os assassinatos foram registrados em vídeo por um cinegrafista amador e as imagens provocaram repercussão mundial depois de terem sido divulgadas.
Além dos réus civis, também foram acusados de terem contribuído para a ocorrência do triplo homicídio sete policiais militares de Matupá, já que as vítimas estavam presas e sob custódia dos PMs. O Ministério Público do Estado acusa os PMs de não reagirem enquanto os ladrões foram alvo de tiros nas costas e na cabeça, e depois espancados e queimados vivos. Os policiais foram pronunciados pelos crimes, mas o TJMT anulou a pronúncia, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. A ação, então, voltou à justiça mato-grossense.
"Ante ao exposto, retornados os autos do STJ e não havendo alteração no fundamento jurídico que deu por nula a sentença de pronúncia, somente cabe ao juízo curvar-se ao decisum emanado das instâncias superiores, mantendo a nulidade declarada no acórdão, inclusive no que tange ao reconhecimento da prescrição, na medida em que os fatos ocorreram no ano de 1991, prescrevendo, pela regra da pena máxima em abstrato, em 20 anos, ou seja, em junho de 2011", determinou nos autos o juiz Fábio Petengill, de Matupá.
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