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Tribunal de Justiça mandou uma Fake News
Notícias dos Poderes | 16 de Agosto de 2022 as 17h 15min
Nem o poder judiciário está livre das Fake News. Dessa vez, ao invés de ser alvo das notícias falsas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o disseminador da informação incorreta.
O tropeção ocorreu na manhã desta terça-feira (16), em notícia assinada pela Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT, publicado no site oficial do Tribunal e disparada também em grupos do Whatsapp. A notícia em questão tem a seguinte manchete: “Veículos adesivados com propaganda eleitoral não podem entrar em estacionamentos do Judiciário”.
A primeira versão do texto, que viajou pelas redes sociais, trazia a notícia de que a presidente do Tribunal, através da Portaria nº 749/2022, proibiu o ingresso de veículos "adesivados" ou "envelopados" com propaganda político-partidária ou eleitoral, nos estacionamentos dos prédios do poder judiciário – sem ressalvas. Ou seja, nada de carro com veículo de campanha no estacionamento do Fórum.
Um tempo depois um pequeno remendo foi feito na notícia, no site do TJMT (que podia ser visto até às 17h, conforme print abaixo). Nesse remendo, foi incluído o termo “em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019”. Mas a comunicação do tribunal nem se deu ao trabalho de explicar do que se tratava.
O parágrafo 3º do art. 20 da Resolução TSE 23.610/2019 diz que: “É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado)”.
Logo, a notícia do TJMT, para ser correta, deveria ter na manchete: “Veículos adesivados com propaganda eleitoral irregular não podem entrar em estacionamentos do judiciário”. Da mesma forma, que esses veículos com adesivos irregulares também não podem estar em qualquer outro local público.
A notícia do TJMT é uma típica Fake News: parece legítima, anexa dados e fatos que são verdadeiros, mas no fim transmitem uma informação errada sobre o assunto.
Então eleitor, pode sim estacionar no Fórum com seu carro adesivado, desde que o adesivo seja o microperfurado no vidro traseiro ou tenha menos de 0,5 metro quadrado.
Print e link da notícia do TJMT abaixo
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