Ocupação irregular
MP investiga 'aeroporto do agro' de R$ 100 milhões por apropriação de terras públicas em MT
Notícias dos Poderes | 12 de Junho de 2025 as 07h 59min
Fonte: UOL

O MP-MT (Ministério Público de Mato Grosso) abriu inquérito para investigar se a família Maggi Scheffer, controladora de um dos maiores conglomerados do agronegócio do mundo, instalou seu novo aeroporto sobre terrenos públicos e de maneira ilegal.
Em portaria do início de abril à qual o UOL teve acesso, a promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa diz que o aeroporto se sobrepõe a ruas públicas, áreas de conservação ambiental e rios.
Localizado na zona rural de Cuiabá, o aeródromo é de propriedade do Grupo Bom Futuro, que pertence a Eraí Maggi Scheffer —primo do ex-senador e ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi.
O aeroporto foi instalado pela família em 2011 para atender às demandas das empresas do grupo. Hoje, é voltado para aviação executiva. Tem cinco hangares e opera de 40 a 50 voos por dia.
Na semana passada, o Bom Futuro inaugurou um terminal, anunciado como "o mais moderno do Centro-Oeste".
O MP indicou que o Loteamento Parque Bandeira, onde o aeroporto está instalado, foi constituído entre 1978 e 1979.
Documentos de cartório registraram a destinação de 11 hectares (110 mil metros quadrados) a vias públicas e de 4 hectares a reserva florestal.
Portanto, o aeroporto não poderia fechar o acesso público a essas vias e áreas de conservação.
Segundo a promotora, ocorreu "ocupação e privação de bens públicos por particulares, tendo sido edificado sobre as vias de comunicação do Loteamento Parque Bandeira aeródromo, pista de pouso e decolagem de aeronaves, hangar, autódromo, vários galpões".
Por meio de nota, o grupo Bom Futuro registrou que "a usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais".
Disse também que o município de Cuiabá teria se manifestado em processos judiciais que tratam do loteamento, afirmando não ter interesse nas áreas.
Para a empresa, "fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva".
Catarina do agro
No final de maio, o Bom Futuro inaugurou um terminal dedicado apenas à aviação executiva, com o objetivo de transformar seu aeroporto no "Catarina do Centro-Oeste", em referência ao aeroporto de luxo da construtora JHSF no interior de São Paulo.
A ideia dos Maggi Scheffer é que o terminal acompanhe a expansão do agronegócio e o desenvolvimento econômico da região.
Em entrevistas no dia da inauguração, Kleverson Scheffer, filho de Eraí e diretor do Bom Futuro, disse que o investimento da família no aeroporto foi de R$ 100 milhões.
O valor incluiu, segundo ele, a "compra do terreno". Somente o terminal custou R$ 25 milhões, disse Kleverson ao site AgFeed.
Usucapião
O terreno, no entanto, ainda não foi comprado.
Os Maggi Scheffer conseguiram comprar a posse de uma série de imóveis que compõem o Loteamento Parque Bandeira, mas ainda tentam transferir a propriedade dos lotes para si próprios por meio de ações de usucapião, conforme revelou reportagem do UOL.
O aeroporto fica localizado em alguns desses lotes.
Onde ficam os lotes
Segundo a promotora Maria Fernanda da Costa, os Maggi Scheffer vêm apresentando "informações inverídicas e eivadas de fraude" à Justiça, omitindo que os lotes englobam terras públicas.
O objetivo, diz ela, seria "induzir o sistema de Justiça" a lhes conceder a propriedade das terras por meio de usucapião - o Código Civil proíbe o usucapião.
Sem perícia
O inquérito do MP-MT foi aberto a pedido do escritório da advogada Cleisi Clementi, que defende o espólio de Feres Bechara, dono original dos lotes, no litígio contra os Maggi Scheffer.
Em petição de setembro de 2024, os advogados afirmam que houve "invasão de propriedade" e "transferência de ruas e áreas verdes, bens públicos de uso comum do povo, para o patrimônio particular".
Até agora, os Maggi Scheffer têm saído vencedores nas disputas judiciais.
Mas, de acordo com os advogados do espólio de Feres, as sentenças têm sido proferidas sem realização de perícia nas terras.
Em novembro do ano passado, conforme noticiou o UOL, o MP-MT chegou a pedir ao TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que devolva os casos à primeira instância para que as perícias sejam feitas, mas isso ainda não aconteceu.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do grupo Bom Futuro:
Em atenção à solicitação encaminhada por este veículo de imprensa sobre o inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, que apura suposta transferência irregular de terras públicas na área onde está localizado o Aeródromo Bom Futuro, a empresa Bom Futuro esclarece o seguinte:
O inquérito tem origem em representação formulada por terceiros que não se conformam com decisões judiciais regularmente proferidas em ações de usucapião ajuizadas por legítimos possuidores de imóveis no Loteamento Parque Bandeira, muitas já confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça.
É lamentável que, após décadas de abandono das áreas, determinados interessados venham, com aparente má-fé, tentando reverter, por vias indiretas, decisões judiciais legítimas que reconheceram a aquisição e a regularização fundiária dos imóveis.
As posses foram adquiridas onerosamente de antigos ocupantes, muitos com mais de trinta anos de ocupação pacífica, contínua e de boa-fé. A regularização ocorre por meio de ações judiciais com contraditório pleno, ampla produção de provas e intimação das Fazendas Públicas, incluindo o Município de Cuiabá, que se manifestou expressamente nos autos, afirmando não ter interesse nas áreas, por se tratar de bens particulares.
A alegação de usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais. Os fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva.
Por fim, a Bom Futuro reafirma sua absoluta tranquilidade quanto à legalidade e legitimidade de suas aquisições e ocupações, destacando que todas as posses foram adquiridas onerosamente e de boa-fé, com integral pagamento aos legítimos possuidores. Nessas condições, é incabível qualquer alegação de usurpação, invasão, turbação ou prática semelhante.
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