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Cabe recurso

Moradora de Mato Grosso é condenada a devolver Pix de R$ 10 mil a empresário do Tocantins que enviou valor por engano

Dinheiro foi enviado por engano em 2022, quando homem errou o DDD da chave do Pix que seria 63, mas ele digitou 66

Notícias dos Poderes | 01 de Agosto de 2025 as 12h 39min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma moradora de Mato Grosso, de 32 anos, foi condenada a devolver R$ 10 mil para um empresário de Darcinópolis (TO) após ele enviar um Pix por engano para a conta dela. A transferência ocorreu por meio de um banco digital, após o homem errar o DDD da chave do Pix, que seria 63, mas ele digitou 66. A decisão ainda cabe recurso.

A decisão foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas, no dia 29 de julho de 2025. Segundo o documento, caso não haja saldo suficiente na conta da ré, o banco deverá informar os dados sobre as transferências feitas após o recebimento dos R$ 10 mil.

O valor teria sido enviado por engano no dia 10 de fevereiro de 2022. Conforme a Justiça, o morador de Darcinópolis, de 42 anos, ficou responsável por cumprir um acordo de divórcio envolvendo o irmão e a ex-cunhada. Ele teria que fazer uma transferência de R$ 10 mil para cada um, mas ao realizar a segunda operação ele digitou o DDD errado.

A decisão aponta que, na época, o empresário tentou contato com a mulher de 32 anos por meio de mensagens e ligações no WhatsApp, mas não teve retorno. O empresário informou que a ré teria bloqueado o contato dele e alterado o perfil nas redes sociais.

A defesa da mulher informou nos autos que não seria possível fazer a devolução imediata do valor, pois a ré havia usado para pagar dívidas, devido ao desemprego e hipossuficiência.

O empresário também entrou com pedido de danos morais contra o banco digital. Ele informou à Justiça que a instituição foi acionada sobre o erro, mas não teria tomado providências para realizar a devolução do dinheiro, caracterizando uma falha na prestação de serviço.

Conforme a decisão, a defesa do banco alegou que "a responsabilidade pelo erro na transferência via Pix é exclusivamente do autor, que não teria conferido adequadamente os dados da chave antes de confirmar a operação". A juíza rejeitou o pedido de danos morais.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da mulher condenada, informou que não comenta decisões envolvendo pessoas assistidas.