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Boa tarde, Terça Feira 23 de Setembro de 2025

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'Sem viabilidade'

Governo sanciona lei que extingue 56 cartórios em MT; veja quais

Proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, após ser validade pelo Pleno do TJ-MT

Notícias dos Poderes | 23 de Setembro de 2025 as 10h 00min
Fonte: Mídia News

Foto: Divulgação

O governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que autoriza o fechamento de 56 cartórios em distritos do estado.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, após ser analisada e validada pelo Pleno do TJ-MT e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim, as unidades não possuem viabilidade econômica para continuar funcionando.

Conforme ele, muitos desses cartórios estão localizados em distritos próximos a cidades que já oferecem os mesmos serviços e, nos últimos 40 anos, não houve interessados em assumir a titularidade das serventias.

Entre os distritos afetados estão Pirizal (Várzea Grande), Fontanilhas (Juína), Aguapeí (Vila Bela da Santíssima Trindade) e Alcantilado (Guiratinga). Também serão fechadas unidades em distritos de Comodoro, Marcelândia e Cáceres. (confira a lista completa abaixo).

“Após estudos realizados na CGJ-MT, verificou-se a existência de serventias criadas há mais de quatro décadas e que nunca foram objeto de escolha nos editais de concurso realizados, permanecendo sem a devida outorga a titulares por meio do devido processo de provimento”, escreveu o presidente.

“Ademais, referido estudo apontou que a localização dessas serventias revela que, muitas delas, estão situadas em distritos próximos a municípios que já contam com unidades extrajudiciais em pleno funcionamento, o que torna desnecessária sua manutenção isolada. O acesso aos serviços notariais e registrais pelas populações dessas regiões pode ser perfeitamente garantido por meio da anexação dessas serventias a unidades economicamente viáveis”, acrescentou.

 

Veja lista: 

I - Distrito de Alcantilado, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;

II - Distrito de Aguapeí, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, pertencente à Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade;

III - Distrito de Pirizal, do Município de Várzea Grande pertencente à Comarca de Várzea Grande;

IV - Distrito de Paraíso do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;

V - Distrito de Faval, do Município de Várzea Grande, pertencente à Comarca de Várzea Grande;

VI - Distrito de Coronel Ponce, do Município de Campo Verde, pertencente à Comarca de Campo Verde;

VII - Distrito de Fontanilhas, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;

VIII - Distrito de Nova Alvorada, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

IX - Distrito de Padronal, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

X - Distrito de São José do Planalto, do Município de Pedra Preta, pertencente à Comarca de Pedra Preta;

XI - Distrito de Cristinópolis, do Município do Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;

XII - Distrito de Varginha, do Município do Santo Antônio do Leverger, pertencente à Comarca de Santo Antônio do Leverger;

XIII - Distrito de Riolândia, do Município de Nova Brasilândia, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;

XIV - Distrito de Santa Fé, do Município de São José dos Quatro Marcos, pertencente à Comarca de São José dos Quatro Marcos;

 XV - Distrito de Buriti, do Município de Alto Araguaia, pertencente à Comarca de Alto Araguaia;

XVI - Distrito de São Joaquim, do Município de Tangará da Serra, pertencente à Comarca de Tangará da Serra;

XVII - Distrito de Assari, do Município de Barra do Bugres, pertencente à Comarca de Barra do Bugres;

XVIII - Distrito de Baús, do Município de Cuiabá, pertencente à Comarca de Cuiabá;

XIX - Distrito de Celma, do Município de Jaciara, pertencente à Comarca de Jaciara;

XX - Distrito de Novo Eldorado, do Município de Tapurah, pertencente à Comarca de Tapurah;

XXI - Distrito de Sonho Azul, do Município de Mirassol D’Oeste, pertencente à Comarca de Mirassol D’Oeste;

XXII - Distrito de Entre Rios, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;

XXIII - Distrito de Fazenda de Cima, do Município de Poconé, pertencente à Comarca de Poconé (antigo Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo);

XXIV - Distrito de Rancharia, do Município de Chapada dos Guimarães, pertencente à Comarca de Chapada dos Guimarães;

XXV - Distrito de Aparecida do Leste, do Município de Poxoréu, pertencente à Comarca de Poxoréu;

XXVI - Distrito de Analândia do Norte, do Município de Marcelândia, pertencente à Comarca de Marcelândia;

XXVII - Distrito de Vila Progresso, do Município de Rio Branco, pertencente à Comarca de Rio Branco;

XXVIII - Distrito de Serrinha, do Município de Agua Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;

XXIX - Distrito de Noroagro, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

XXX - Distrito de Águas Claras, do Município de Juara, pertencente à Comarca de Juara;

XXXI - Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;

XXXII - Distrito de Jaraguá, do Município de Água Boa, pertencente à Comarca de Água Boa;

XXXIII - Distrito de Colônia dos Mineiros, do Município de Comodoro, pertencente à Comarca de Comodoro;

XXXIV - Distrito de Capão Verde, do Município de Alto Paraguai, pertencente à Comarca de Diamantino;

XXXV - Distrito de Santa Terezinha do Rio Ferro, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;

XXXVI - Distrito de Novo Mato Grosso, do Município de Nova Ubiratã, da Comarca de Nova Ubiratā;

XXXVII - Distrito de Água da Prata, do Município de Brasnorte, pertencente à Comarca de Brasnorte;

XXXVIII - Distrito de Batovi, do Município de Tesouro, pertencente à Comarca de Guiratinga;

XXXIX - Distrito de Nova Catanduva, do Município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis;

XL - Distrito de Groslândia, do Município de Lucas do Rio Verde, pertencente à Comarca de Lucas do Rio Verde;

XLI - Distrito de Ribeirão dos Cocais, do Município de Nossa Senhora do Livramento, pertencente à Comarca de Várzea Grande;

XLII - Distrito de Bezerro Branco, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

XLIII - Distrito de Horizonte do Oeste, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

XLIV - Distrito de Colorado do Norte, do Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Comarca de Nova Canaã do Norte;

XLV - Distrito de Monte Castelo D’Oeste, do Município de Glória D’Oeste, pertencente à Comarca de Porto Esperidião;

XLVI - Distrito de Marechal Rondon, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;

XLVII - Distrito de Paredão Grande, do Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de Barra do Garças

XLVIII - Distrito de Terra Roxa, do Município de Juína, pertencente à Comarca de Juína;

XLIX - Distrito de Piratininga, do Município de Nova Ubirată, pertencente à Comarca de Nova Ubiratā;

L - Distrito de São José do Couto, do Município de Campinápolis, pertencente à Comarca de Campinápolis;

LI - Distrito de Veranópolis, do Município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte;

LII - Distrito de Itanorte, do Município de Campo Novo do Parecis, pertencente à Comarca de Campo Novo do Parecis;

LIII - Distrito de Nova Cáceres, do Município de Cáceres, pertencente à Comarca de Cáceres;

LIV - Distrito de Vale Rico, do Município de Guiratinga, pertencente à Comarca de Guiratinga;

LV - Distrito de Parque Água Limpa, do Município de Nova Ubiratā, pertencente à Comarca de Nova Ubirată;

LVI - Distrito de Toricueije, do Município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças