Escolha o senador pelo suplente
Notícias dos Poderes | 03 de Agosto de 2018 as 17h 06min
Via de regra, o eleitor escolhe seu candidato pelo nome. Nesse momento de polarização, o partido também é um item observado. Os mais atentos costumam observar quem são os “vices” (ainda mais depois do recente impeachment presidencial). O que poucos votantes olham, no entanto, é o suplente de senador. Mas deveriam.
Primeiro porque o mandato de senador tem 8 anos de duração. Nesse momento, das 3 cadeiras que Mato Grosso ocupa no Senado Federal, apenas uma tem o seu titular: Wellington Fagundes (PR). Pedro Taques (PSDB), eleito em 2010, renunciou para virar governador. Assumiu José Medeiros que, agora, pode ser substituído por Paulo Fiúza, completando o rodízio de suplentes. Blairo Maggi (PR), eleito em 2010, também deu espaço para seus suplentes. Ele foi para o Ministério da Agricultura e deixou a cadeira para Cidinho dos Santos. Como bom colega, Cidinho passou, em março desse ano, a cadeira para o segundo suplente, Rodrigues Palma – um estranho para a maioria do eleitorado.
Embora Mato Grosso seja bom em eleger senadores e colocar os suplentes em seu lugar, esse não é um fenômeno local. Dos 81 senadores eleitos em 2010 e 2014 (ou seja, da atual formação), 5 renunciaram, 3 morreram, 3 foram cassados e outros 26 se afastaram do mandato. Se Fiúza entrar, serão 43 suplentes que assumiram vagas no Senado. Esse rodízio tem um propósito: ser Senador é um privilégio, literalmente.
Todo suplente que atue por mais de 180 dias é considerado Senador – sem distinção dos eleitos. E como tal, tem direito a algumas regalias vitalícias. Um suplente, que ficou na cadeira de senador por 6 meses, passa a ter direito a atendimento médico e odontológico para ele, esposa(o) e seus dependentes, no valor anual de R$ 33 mil. Pra sempre! Mesmo que um ex-senador “quebre” ele nunca vai precisar usar o SUS.
Um suplente que foi Senador por 6 meses, também pode se aposentar como tal. Basta contribuir para o plano de previdência parlamentar durante o período e, ao completar 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, o suplente se aposenta como senador. Se morrer, a família continua recebendo a pensão civil: 50% para esposa(o) e 10% para cada filho menor de idade.
Já que 55% dos sinopenses ainda não escolheram nenhum candidato a senador para votar nesse pleito, uma dica é começar olhando os suplentes.
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