Abandono de cargo
Servidor grevista deve voltar ao trabalho sob pena de demissão, orienta PGE
Procurador do Estado alerta que legislação obriga Governo a instaurar PAD
Educação | 05 de Agosto de 2019 as 14h 47min
Fonte: Lucas Rodrigues - Secom-MT

Os servidores grevistas da Educação, que participam da paralisação conduzida desde o final de maio pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), devem retornar ao trabalho, sob pena de demissão. A orientação é da Procuradoria Geral do Estado.
A greve foi declarada ilegal no último dia 30 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), ocasião em que houve a notificação para que o movimento cessasse até esta segunda-feira (05.08).
Em parecer enviado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o procurador do Estado Alexandre Apolonio Callejas explicou que a partir do momento em que a decisão do TJ-MT passou a vigorar, os servidores grevistas passaram a ter o dever de voltar imediatamente às atividades.
Segundo ele, tanto o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso quanto o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso disciplinam que a ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo, cuja pena é a demissão.
“Abandono de cargo é uma infração disciplinar punível com demissão. Configurado o abandono, é dever da administração instaurar o PAD [Procedimento Administrativo Disciplinar] e demitir o servidor. E, sobre esse ponto, a principal característica é que não pode ser objeto de transação, de acordo. Ou seja, necessariamente a administração deve abrir o procedimento e realizar a demissão. Está previsto em lei, é obrigatório”, disse.
Além da abertura do PAD, o procurador esclareceu que o artigo 323 do Código Penal configura como crime o abandono de função pública, cuja pena varia de 15 dias a um ano de prisão, além de multa.
Desta forma, na hipótese de não ocorrer o retorno ao trabalho, a Seduc também deverá oficiar o Ministério Público Estadual (MPE) para instaurar, individualmente, ação penal pelos crimes de abandono da função pública e desobediência.
“Essas medidas estão previstas em lei e devem ser tomadas pelo Estado sob risco de o próprio Estado incorrer em omissão e ser responsabilizado”, acrescentou.
Os servidores efetivos ou em estágio probatório que não retornarem ao trabalho, conforme Callejas, deverão ser substituídos por servidores temporários “visando garantir a continuidade da educação pública estadual às crianças e adolescentes, haja vista tratar-se de serviço público essencial e inadiável que deve ser prestado à comunidade independentemente dos servidores públicos faltosos”.
Já os servidores temporários que porventura se negarem a retornar ao serviço, a orientação é que a Seduc rescinda os contratos e promova a substituição.
A greve
Desde o início da greve, deflagrada em 27 de maio, o Governo do Estado já atendeu a maior parte das reivindicações dos profissionais da educação como, por exemplo, o pagamento de férias proporcional aos servidores contratados, que passará a ser garantido a partir deste ano. Segundo estimativa do Governo, serão R$ 52 milhões para o pagamento desse benefício.
Outra reivindicação atendida pelo Governo é o chamamento do cadastro de reserva do concurso público de 2017, que vai contemplar vários municípios de Mato Grosso. Serão chamados 681 profissionais para atuarem em várias escolas estaduais, sendo 221 professores, 300 apoios administrativos e 160 técnicos administrativos educacionais.
Quanto as outras reivindicações da categoria, referente ao pagamento da Lei Complementar 510/2013 e da Revisão Geral Anual (RGA), o governo está impedido de conceder devido ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da dificuldade financeira que o Estado ainda vivência.
A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.
Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada.
Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.
Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.
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