Saiba o que fazer
'Valor apenas no direct': não informar preços nas redes sociais é ilegal
Geral | 11 de Julho de 2024 as 12h 17min
Fonte: O tempo
Imagine entrar em uma loja e gostar de um produto na vitrine. Ao perguntar o preço, você é informado de que precisa se deslocar para um lugar privativo para saber o valor daquela peça. A situação parece improvável de acontecer em um estabelecimento físico, mas é muito comum no universo online. Apesar disso, entidades alertam que obrigar o seguidor a chamar a empresa no “direct” ou “inbox” para se informar sobre preços é uma prática abusiva e ilegal - podendo gerar punições para as empresas.
De acordo com a Lei Federal 10.962/04 e com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor de um produto deve ser devidamente informado junto à imagem disponibilizada nas redes sociais. Os produtos comercializados em plataformas como Instagram e Facebook também devem ter o preço detalhado na legenda.
“Os empresários que desrespeitarem essa regra poderão ser multados, ter a licença do estabelecimento cassada e ter a loja interditada, incluindo outras punições”, alerta Yasmin Batista, gerente do departamento jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Segundo ela, a orientação para os consumidores que se sentirem lesados é procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade.
Para realizar as compras com ainda mais segurança, a especialista destaca também Lei 13.543/2017, que regulariza o e-commerce e determina que todas as informações relevantes sobre o produto devem estar disponíveis, acessíveis e nitidamente visíveis ao consumidor. “Logo, o site ou página de vendas deve informar as características do produto, preço, formas de pagamento, valor de frete, prazos de entrega, políticas de devolução e garantias”, afirma Yasmin.
Além disso, as lojas digitais também devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente para esclarecer eventuais dúvidas, fazer reclamações e obter assistência. Esse atendimento deve ser disponibilizado durante toda a jornada de compra, até o pós-venda.
“A legislação recomenda que o vendedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato”, diz.
Notícias dos Poderes
TCE-MT aponta irregularidades em contratação da SES-MT e aplica multa ao secretário estadual de saúde
Pelas irregularidades no processo licitatório, o secretário foi multado em quase R$ 1,5 mil
11 de Dezembro de 2024 as 16h40Empresários reclamam e CDL cobra Energisa por problemas no fornecimento de Energia em Sinop
11 de Dezembro de 2024 as 16h29Lançado Edital para realização do Concurso Público da Prefeitura de Sinop
Ao todo, serão 48 cargos e cerca de 600 vagas que suprirão as necessidades das secretarias que compõem a Administração Pública Municipal (Edital 001/2024), além de outras 04 específicas para a Procuradoria Jurídica
11 de Dezembro de 2024 as 16h26Adolescente é agredida, filmada pelada e jogada de barranco pelas amigas
11 de Dezembro de 2024 as 16h17WhatsApp, Instagram e Facebook apresentam instabilidade
11 de Dezembro de 2024 as 15h44Presidente do PP quer Virginia a federal e projeta Cidinho à majoritária
Paulo Araújo diz que partido está de portas abertas para Margareth e que tem conversas adiantadas com 1 federal e dois estaduais
11 de Dezembro de 2024 as 15h10Sinop: Cavalo mecânico e caminhonete pegam fogo após colisão
Não há informações de feridos
11 de Dezembro de 2024 as 11h28