Sinop
Usina é condenada a pagar assentados prejudicados nas desapropriações
Após 6 anos, ação do MPF recalcula valor das indenizações às famílias do assentamento
	  
	  Geral | 26 de Março de 2024  as 17h 53min
     Fonte: Redação com Midiajur

Cada uma das 214 famílias que tiveram suas áreas desapropriadas pela Usina Hidrelétrica de Sinop deve receber uma indenização de R$ 10 mil. É o que determina a decisão do juiz substituto, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop, André Perico Ramires dos Santos. A ação foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), há mais de 6 anos e a decisão em primeira instância foi proferida no dia 20 de março.
A Companhia Energética Sinop S/A (CES) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a cada um dos moradores do assentamento P.A. Wesley Manoel dos Santos, implementado na Gleba Mercedes, que foram atingidos pela construção da Usina Hidrelétrica. No total serão R$ 2,1 milhões – valores que ainda serão atualizados na execução. “A Companhia Energética Sinop S.A. assumiu o compromisso de compensar as famílias compreendidas na área do Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos afetada pela instalação do empreendimento e que tal compromisso não teria sido cumprido de forma satisfatória”, destacou o MPF nos autos.
Na decisão, o magistrado acatou parcialmente o pedido do MPF, e entendeu que houve a existência do vício de lesão, ou seja, “quando uma pessoa se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, por necessidade ou inexperiência”.
O magistrado apontou ainda que o Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) apresentou um laudo que concluiu um Valor de Terra Nua (VTN) por hectare de R$ 12 mil. Já o MPF, apresentou um estudo, elaborado por assistentes técnicos que indicou um VTN/hectare entre R$ 6 mil e R$ 11 mil. Já a CES, apresentou como VTN/hectare o montante de R$ 3 mil.
“Assim, verifica-se que o VTN/hectare médio aplicado extrajudicialmente pela CES nas indenizações (aproximadamente R$ 3.903,36/ha) representa menos da metade do valor do VTN/hectare médio calculado pelo perito judicial quanto aos 214 lotes desapropriados no Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos, considerado o valor do período de 2017/2018, o qual equivale a R$ 8.425,71”, afirmou o André Perico.
Na decisão, o juiz condenou a CES ao pagamento do valor da indenização suplementar para o VTN/ha em favor de cada um dos 214 expropriados, conforme apurado no laudo do perito judicial, devendo ser descontado do montante fixado o valor já pago administrativamente para o VTN/ha.
Para o magistrado, “a CES aproveitou-se da situação de vulnerabilidade do assentados, agindo de forma a constranger e intimidar os interferidos, principalmente com o argumento de que teriam grande prejuízo financeiro caso não aceitassem o valor arbitrado unilateralmente pela requerida. O constrangimento deu-se também diante do ínfimo prazo concedido para que aceitassem a proposta de indenização”, redigiu.
Segundo o MPF, em 2017, os assentados informaram que foram coagidos e ameaçados pela CES a aceitarem a proposta de indenização, durante uma reunião, em fevereiro, chegando a dar um prazo de cinco dias para tomarem a decisão, caso contrário abririam uma ação cuja indenização cairia para 60% do valor “ofertado”.
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