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Boa tarde, Segunda Feira 04 de Dezembro de 2023

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Refis 2023

Último mês para renegociar dívidas com a prefeitura

Programa de Recuperação Fiscal oferece parcelamentos e descontos em juros e multas

Geral | 03 de Agosto de 2023 as 08h 30min
Fonte: Assessoria

O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, segue disponível para adesão dos contribuintes até o dia 4 de Setembro de 2023. O programa, lançado desde o último dia 17, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, até 4 de Setembro, poderá pagar os débitos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs - R$517,5 para jurídicas.

 

PARCELAMENTOS E DESCONTOS:

À vista - 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

3 parcelas - 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

6 parcelas - 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

12 parcelas - 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

 

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I - Pessoa Física:

-  CPF e RG ou Habilitação;

-  Certidão de casamento;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Procuração (se for o caso);

- Contrato de compra e venda do imóvel (se for o caso).

II - Pessoa Jurídica:

- Contrato social ou última alteração contratual consolidada/empresário individual/microempreendedor ou documento equivalente a criação da empresa;

- CNPJ;

- CPF E RG do sócio representante;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Procuração (se for o caso);

- Contrato de compra e venda do imóvel (se for o caso).

 

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente:

CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte

Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial

Atendimento das 7h às 13h.

 

Ganha Tempo

Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).

Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

ou

De forma online:

Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4

Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.