Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Segunda Feira 11 de Novembro de 2024

Menu

Crime em 2002

Tribunal de Justiça anula condenação de 44 anos de prisão a Arcanjo por mortes de empresários em Cuiabá

Geral | 19 de Setembro de 2024 as 20h 40min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

Por maioria,  Primeira Câmara Criminal do  Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou o júri popular que condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a 44 anos de prisão pela acusação de ter mandado executar os empresários Rivelino Brunini, Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. O crime ocorreu  em 2002 na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA, em Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19). Venceu o voto do juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que entendeu que os jurados decidiram que forma  contrária à prova dos autos e determinou que Arcanjo seja submetido a um novo tribunal do júri.

Ele também anulou a condenação do uruguaio Júlio Bachs Mayada, sentenciado a 41 anos de prisão pela acusação de intermediar a contratação de pistoleiros para cometer os crimes. Ele também deverá passar por um novo júri popular.

O juiz convocado ainda redimensionaram a pena do ex-soldado da PM Célio Alves de Souza, acusado de participação nas mortes, de 46 anos para 42 anos de prisão.

No voto, Francisco Alexandre Ferreira Mendes afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) é bastante clara em afirmar que os disparos realizados contra Fauze e Gisleno decorreram única e exclusivamente da deliberação do ex-cabo PM Hércules Agostinho Araújo, não havendo elementos vinculem Arcanjo no crime.

“Mas, ainda que se considere haver elementos probatórios aptos a sustentar o édito condenatório proferido pelo Tribunal Popular em desfavor do apelante João Arcanjo Ribeiro, observa-se que se considerou presente, em seu desfavor, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa), do Código Penal. Entretanto, há muito adoto o entendimento que a mencionada qualificadora não pode ser atribuída ao mandante, apenas ao executor ou a qualquer participante do crime que tenha recebido valores financeiros para contribuir com a prática delitiva”, escreveu.

Já em relação ao uruguaio Júlio Bachs, o juiz convocado apontou que as provas apontam que ele teria auxiliado na fuga de Hércules, não justificando suas condenações por homicídio e tentativa de homicídio. “Ora, não havendo elementos a estabelecer um liame entre o referido apelante e parte dos delitos narrados na peça inaugural, não resta outra medida que não seja a anulação do julgamento”, afirmou.

Relembre o crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rivelino Brunini era o alvo e Fauze Rachid morreu porque o acompanhava.

Gisleno Fernandes também estava com as vítimas. Confundido com um segurança, ele foi alvejado, mas não morreu.

Consta na denúncia do MPE que a morte de Rivelino foi determinada por Arcanjo, diante da rebeldia da vítima em relação ao esquema de máquinas de caça-níqueis em Mato Grosso.

O empresário também fazia parte do esquema e estaria, tentando, juntamente com pessoas do Rio de Janeiro, tirar o poder do ex-comendador.

O MPE aponta que o comando para que o empresário fosse morto foi dado a Júlio Bachs e Frederico Lepeuster, que intermediaram a contratação de Célio e Hércules para o trabalho de pistolagem.

“Em todos os homicídios, com características de crime de mando, envolvendo a chamada pistolagem, foram utilizadas armas de grosso calibre, sendo certo que as cápulas encontradas nos locais das execuções foram consideradas compatíveis por exames periciais, apontando que os homicídios partiram de um mesmo grupo executor e, possivelmente, do mesmo mandante”, diz trecho da denúncia.