Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa tarde, Quarta Feira 10 de Setembro de 2025

Menu

Tribunal de contas

Tribunal de Contas julga regulares contas de gestão do TJMT e Funajuris

Geral | 10 de Setembro de 2025 as 15h 47min
Fonte: TCE-MT

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, por unanimidade, regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Fundo de Apoio ao Poder Judiciário (Funajuris), referentes a 2024. O processo foi analisado na sessão ordinária desta terça-feira (9), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, que afastou as duas irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica e incluiu recomendações para aprimorar a gestão.

Os achados tratavam de divergência entre valores do ativo imobilizado no Balanço Patrimonial e no Inventário Físico/Financeiro dos Bens e da não criação de cargos efetivos de auditor de controle interno, em desacordo com a Súmula 08/2015 do TCE-MT. Segundo o relator, contudo, as justificativas apresentadas pela gestão contábil do TJMT e a contratação de consultoria especializada para reestruturar a área de controle interno demonstraram boa-fé e início de processo de adequação.

“A exigência de que a função de auditor de controle interno seja exercida por servidores efetivos visa a assegurar legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como garantir independência técnica e funcional. No caso concreto, há elementos que indicam o início de um processo de adequação por parte do Tribunal de Justiça”, destacou o conselheiro Antonio Joaquim.

O relator, por sua vez, recomendou à contabilidade do TJMT a inclusão de notas explicativas detalhadas no Balanço Patrimonial sobre o ativo imobilizado. Também recomendou ao Poder Judiciário que envie ao TCE-MT o relatório conclusivo da consultoria contratada sobre a estrutura de controle interno e, a partir dele, adote providências para criação e provimento, por concurso público, dos cargos de auditor de controle interno.

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela regularidade das contas, com quitação plena à desembargadora Clarice Claudino da Silva, gestora do período.