Sem impedimento
Tribunal de Contas de MT decide que servidor público pode ser dono de empresa privada
Geral | 24 de Setembro de 2025 as 15h 50min
Fonte: TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Notícias dos Poderes
Licenciamento de veículos com placa final 9 deve ser pago até 30 de setembro
A taxa pode ser emitida pelo site do Detran, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão
24 de Setembro de 2025 as 16h19Atualização do Plano Diretor permitiu a verticalização e o fomento à economia de Sinop
24 de Setembro de 2025 as 15h48STJ nega trancar ação penal contra ex-juiz de Mato Grosso acusado de venda de sentenças
24 de Setembro de 2025 as 15h46Pastores são condenados a indenizar em R$ 300 mil comunidade LGBTQIAPN+
Decisão da 4ª Vara Cível reconhece ofensas durante reunião religiosa e reforça proteção de direitos fundamentais da comunidade LGBTQIAPN+
24 de Setembro de 2025 as 15h04Parque do Botânico vai receber Árvore de Metal e Labirinto Verde
Melhorias referentes a segunda etapa do Jardim Botânico vão custar R$ 1,2 milhão
24 de Setembro de 2025 as 14h48CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade
Proposta foi aprovada por ampla maioria na Câmara, com 353 votos
24 de Setembro de 2025 as 14h15Após 2 mil anos, arqueóloga encontra pistas do túmulo perdido de Cleópatra no fundo do mar no Egito
Exploradora Kathleen Martínez localizou um sítio submerso perto de Alexandria que pode finalmente revelar o destino da última faraó do Egito Antigo
24 de Setembro de 2025 as 12h01MT tem baixo número de doação de órgãos e Jayme Campos propõe verba para campanhas
Taxa de recusa familiar em chega a 70%, um patamar considerado “extremamente alto” pelo senador mato-grossense
24 de Setembro de 2025 as 11h35