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Novela bilionária

TJ suspende, de novo, julgamento de disputa entre banco e empresários em MT

Área de 25 mil hectares gerou afastamento de desembargador

Geral | 13 de Maio de 2026 as 16h 42min
Fonte: Folhamax

Foto: Reprodução

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu, novamente, o julgamento que pode confirmar a anulação de um leilão de uma fazenda de 25 mil hectares, localizada entre os municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra, no Centro-Sul de Mato Grosso, avaliada em R$ 2 bilhões. Nesta quarta-feira (13) a Terceira Câmara de Direito Privado deu continuidade ao julgamento após o pedido de vista (obter a guarda do processo e suas provas) pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ocorrido no início da análise do caso pelo Poder Judiciário, no último dia 6 de maio.

No início do julgamento, o juiz convocado e relator do caso na segunda instância, Antônio Veloso Peleja Júnior, negou uma preliminar defendida pelo Banco Sistema S.A. - subsidiária do banco BTG Pactual -, que cobra títulos de crédito (cédula hipotecária rural) que motivaram o leilão. As terras em disputa nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra (Fazenda Santa Emília) tiveram seu leilão anulado pela primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O BTG Pactual arrematou a propriedade rural, supostamente avaliada em R$ 2 bilhões, por “apenas” R$ 130 milhões. A anulação fez o BTG Pactual ingressar com o recurso para manter o seu negócio de R$ 130 milhões.

A dívida que motivou o leilão também é discutida nos autos - de um lado, a instituição financeira aponta um valor de quase R$ 80 milhões. Por outro, a Camponesa Agropecuária, garantidora da cédula hipotecária rural, e que conseguiu derrubar o leilão na Justiça, defende que o débito real seria de R$ 43 milhões.

O BTG Pactual alega em seu recurso que a perícia que apontou que a cédula hipotecária rural era de R$ 43 milhões possui vícios e equívocos, questionando, ainda, a competência do especialista que realizou os cálculos. O relator, Antônio Veloso Peleja Júnior, manteve o estudo, negando a realização de uma nova perícia - como pede a instituição financeira -, no início do julgamento, no dia 6 de maio.

No retorno de seu pedido de vista, neste dia 13 de maio, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira também rejeitou a questão preliminar, porém, por motivos distintos do relator Antônio Veloso Peleja Júnior. A magistrada analisou apenas aspectos formais quanto à competência e curriculum do perito, deixando em aberto, na análise de mérito do caso, a necessidade ou não de uma nova perícia sobre a dívida cobrada pelo BTG Pactual.

“Examinando os autos, verifico que o profissional é inscrito no Conselho. A documentação juntada posteriormente indica formação em Ciências Contábeis, especialização em Direito Público e Gestão Financeira, com mestrado em andamento em Economia e experiência declarada em Perícia Financeira, conforme prova e curriculum constante dos autos”, analisou a desembargadora. Em razão de sua inclinação por negar a realização de uma nova perícia, Antônio Veloso Peleja Júnior pediu vista do próprio processo em que é o relator para analisar o voto da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Assim, o julgamento foi suspenso novamente, até que o relator profira o seu voto - lembrando que a discussão ainda se encontra na fase de análise das preliminares, o que indica que seu desfecho ainda deve levar tempo. O processo tinha como relator na segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso o desembargador Dirceu dos Santos, afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela suspeita de "venda de sentenças".

 


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