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Após acusação

TJ restabelece decisão que dava posse de terra a herdeiros

Ação judicial está no centro de representações protocoladas contra desembargador do Tribunal

Geral | 24 de Outubro de 2024 as 07h 06min
Fonte: Mídia News

Foto: Divulgação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acatou um recurso e restabeleceu uma decisão de primeira instância que havia dado o direito de posse de duas fazendas na região Sul do Estado aos herdeiros de Almino Alves Mariano.

A decisão atende um embargos de declaração impetrados pelo advogado dos herdeiros, Carlos Naves, que questionava a decisão do Tribunal cassando o entendimento da primeira instância. 

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23).  

O processo está no centro de representações feitas pelo advogado contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho no Tribunal de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas representações, o advogado acusa Sebastião de Moraes - que era relator do processo na Segunda Câmara de Direito Privado  -  de possível recebimento de propina. O advogado chegou a gravar uma conversa com o fazendeiro Luciano Polimeno, da parte contrária, em que este sugere que está "gastando muito" para retardar o julgamento do caso. 

Sebastião é um dos magistrados que foram afastados pelo CNJ pela suspeita de venda de sentenças em um caso que veio à tona a partir de informações colhidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado no ano passado em Cuiabá.

O processo foi encaminhado para a Terceira Câmara de Direito Privado, após a  juíza Tatiane Colombo, convocada para substituir Sebastião de Moras na Segunda Câmara, se declarar suspeita. 

Na sequência, as desembargadoras Maria Gargaglione Póvoas e Marilsen Addario, que compõem a Segunda Câmara, também se declararam suspeitas.  

Durante a sessão de hoje, Carlos Alberto Alves da Rocha apenas resumiu seu voto pela concessão dos embargos. 

"Diante do exposto, entendo que os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes para considerar a nulidade das escrituras públicas de cessão de direito hereditário nos termos declarados na sentença, de sorte que nego provimento aos recursos de apelação, mantendo na integralidade a sentença recorrida", resumiu.   

 

Entenda

Conforme os autos, em 2012 os herdeiros do fazendeiro Almino Alves Mariano foram procurados por Luciano Polimeno para realizar a negociação do imóvel de Rondonópolis e dos outros dois que englobam a Fazenda Santa Lúcia, de Guiratinga. Ao todo, a família recebeu R$ 157 mil pela venda.

Em 2019, no entanto, o espólio de Mariano ingressou com uma uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico e de escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários, apontando que a venda das terras não teve o consenso de todos os herdeiros e não observou os direitos de menores e de um maior incapaz, e portanto seria nula. 

A ação foi proposta contra Luciano Polimeno, Alan Kiszewski Melo e Edison Luís Cavalcanti Garcia.

A Justiça de primeira instância suspendeu a venda, e Luciano Polimeno recorreu da decisão no Tribunal em outubro de 2022.

O processo caiu nas mãos do desembargador Sebastião Moraes Filho, que em janeiro de 2023 deu uma decisão monocrática revertendo o entendimento da primeira instância, sob alegação de cerceamento da defesa.

A família, então, ingressou com outro recurso, que foi negado pela Segunda Câmara em sessão realizada no dia 22 de maio.  O voto de Moraes foi acompanhado pelas desembargadoras Marilsen Addario e Maria Gargaglione Póvoas. 

De acordo com Carlos Naves, Luciano ligou para ele avisando que teria conversado com os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado, “e que o resultado seria de 3 a 0, sendo que o relator Sebastião de Moraes Filho havia orientado a reunir com os reclamantes e fazer um acordo para que não houvesse mais nenhum tipo de recurso”. 

“Durante a ligação telefônica, é possível constatar um misto de ameaça de morte contra este advogado [Carlos Naves] e o inventariante [Sabino Alves de Freitas Neto] e proposta de suborno para fazer o acordo de não entrar com recursos”, diz o documento.

O advogado relatou ainda que, nas ligações, Luciano afirmou que “estava sendo gasto muito dinheiro para retirar o processo de pauta constantemente”.