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Recuperação judicial

TJ reconhece competência de vara especializada para conduzir processo do Grupo Bezerra

Um dos credores do grupo empresarial pretendia retirar o processo de Cuiabá e levar para Rondonópolis, o que foi negado pelo colegiado

Geral | 13 de Julho de 2023 as 16h 30min
Fonte: Lucielly Melo - Ponto na Curva

Foto: Divulgação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a competência da Vara Especializada em Recuperação Judicial para conduzir o processo recuperacional do Grupo bezerra, mantendo o trâmite da demanda na Capital.

A decisão colegiada foi tomada na sessão realizada no último dia 11.

O grupo empresarial, de propriedade do deputado federal Carlos Bezerra e de sua esposa Teté Bezerra, entrou em crise por acumular R$ 39 milhões em dívidas.

Após ter o pedido de RJ deferido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá (Vara Especializada em Recuperação Judicial), um credor recorreu ao TJ, por meio de um agravo de instrumento, para que o processo fosse remetido para a 4ª Vara Cível de Rondonópolis.

Ele alegou que a vara especializada não teria competência para processar e julgar o caso, uma vez que o principal estabelecimento dos empresários é a Fazenda São Carlos, que está localizada no município de Campo Verde, onde é exercido o maior volume dos negócios. O pedido liminar, no entanto, foi negado pelo desembargador João Ferreira Filho, em março passado.

Agora, no julgamento do mérito do recurso, o colegiado manteve o posicionamento e rejeitou o agravo.

O processo tramita em segredo de Justiça.