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Bom dia, Quarta Feira 07 de Maio de 2025

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UTI do metropolitano

TJ manda empresa assumir hospital e ameaça afastar secretário de MT

Desembargador cita descumprimento de quatro decisões

Geral | 04 de Abril de 2025 as 11h 31min
Fonte: FolhaMax

Foto: Divulgação

O desembargador Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou na noite desta quinta-feira a retomada imediata de um pregão eletrônico de aproximadamente R$ 25 milhões ao ano para a gestão de 30 leitos de UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo) do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. O certame foi anulado pela Secretaria de Estado de Saúde e magistrado apontou falhas graves na decisão administrativa da pasta ameaçando até mesmo afastar o secretário Gilberto Figueiredo do cargo em caso de descumprimento da liminar

O mandado de segurança foi proposto pela Med Wuicik Serviços Médicos Ltda, através do advogado João Bosco Ribeiro, que recorreu da anulação do pregão Eletrônico 0072/2024, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde. O Tribunal de Justiça, entre novembro de 2024 e abril de 2025, já emitiu quatro decisões determinando a sequeência do certame com a contratação da empresa vencedora.

O certame prevê a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos de nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos para essa demanda e outros necessários para o funcionamento de 30 leitos de tipo adulto no âmbito do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano). O valor anual beira os R$ 25 milhões.

A pasta recorreu da decisão, apontando que a determinação não teria indicado a continuação do certame, já que apenas revogou a suspensão do ato que anulou a licitação. Posteriormente, a empresa comunicou que a Secretaria de Estado de Saúde não cumpriu a ordem judicial, solicitando a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 50 mil, caso a medida não fosse acatada.

Mesmo assim, a Secretaria não cumpriu a decisão, o que motivou o comunicado da empresa ao desembargador, requerendo a aplicação de multa ao secretário, bloqueio da verba destinada à contratação emergencial para prestação dos serviços licitados no pregão e pedido de encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso para instauração de inquéritos policial e civil. Em sua decisão, o desembargador apontou que os descumprimentos às decisões judiciais, ainda que provisórias, afrontam gravemente os princípios da legalidade e da segurança jurídica, além de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.

O magistrado ressaltou que, quando o desrespeito parte do Governo, há ainda um agravante, pois se espera que a administração pública seja exemplo de respeito às leis e às decisões judiciais, em obediência ao princípio da legalidade. Segundo o desembargador, o argumento utilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de que a liminar não teria determinado a continuidade do certame, não procede.

De acordo com o magistrado, o retorno da tramitação da licitação é uma decorrência lógica da decisão, pois seria inócuo deferir a medida para revogar a anulação e não haver a respectiva continuidade do pregão. “O procedimento licitatório em análise estava em fase externa, com a publicação no diário oficial, em data de 27/08/2024, o resultado final em que se sagrou vencedora do certame a impetrante. Assim, o passo seguinte do procedimento licitatório é a contratação da vencedora para a prestação dos serviços licitados. Deve-se ponderar no presente caso que os serviços contratados no pregão em que a impetrante foi vencedora são essenciais e de natureza contínua”, diz a decisão.

Na sequência, o desembargador relembrou que os serviços estão sendo prestados atualmente por outra empresa que não possui contrato regular com a Secretaria e opera de forma precária. O magistrado citou que a contratação da Med Wuicik Serviços Médicos Ltda cumpre a determinação judicial, o que impõe ao Governo do Estado a adoção das providências necessárias para garantir a celebração do contrato com a empresa vencedora, garantindo a regularidade da prestação dos serviços essenciais à população. Por conta disso, foi prolatada uma nova decisão, por parte do desembargador, que estipulou uma multa de R$ 50 mil.

Deodeste Cruz admitiu até mesmo a possibilidade de afastamento do secretário Gilberto Figueiredo, em caso de descumprimento. “Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato administrativo de anulação do Pregão Eletrônico 0072/2024, com a determinação de restabelecer o status quo ante, preservar o resultado do certame e manter a impetrante como vencedora, bem como adotar todas as providências necessárias para a continuidade do certame licitatório até a sua conclusão, inclusive a celebração do contrato. Desde já, consigno que o mero cumprimento formal da determinação judicial, desacompanhado da efetiva produção de seus efeitos concretos, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa pessoal à autoridade coatora no valor de R$ 50 mil e afastamento das funções de Secretário de Estado de Saúde para que outro designado realize o cumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, apontou o magistrado.