No Supremo
TCE recorre ao STF e afirma que Governo tenta 'apressar' concessão multibilionária de rodovias
Tribunal pede suspenção de liminar que impede fiscalização sobre concessões de rodovias
Geral | 07 de Outubro de 2024 as 16h 30min
Fonte: VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconheceu competência do Estado e autorizou lançamento de edital de concessão das rodovias MT-010 e MT-140 da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O pedido está sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
No último dia 1º deste mês, o desembargador do TJMT, Mário Roberto Kono, deferiu pedido de liminar do Governo do Estado e determinou que o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, se abstenha de praticar atos que impeçam a publicação de editais da licitação para as concessões.
No STF, o Tribunal de Contas alegou que o governador Mauro Mendes (União) visa, com o auxílio do TJMT, apressar uma concessão rodoviária multibilionária; e destacou que pela quarta vez precisa recorrer ao Supremo “para resguardar o pleno exercício do controle externo”.
“Em três vezes o Supremo teve de assentar que sua jurisprudência é firmada no sentido de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares, visto que imprescindíveis à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização. Agora é a quarta vez. Mais uma ingerência no poder geral de cautela do controle externo de Mato Grosso; desta vez para impedir, preventivamente, as cautelares em sede de concessão rodoviária multibilionária”, sic ação.
O órgão questionou que se forem constatados vícios nos atos licitatórios anteriores à publicação do edital das concessões, deve o Tribunal de Contas renunciar a seu poder-dever de determinar a correção de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos? “Não pode ser assim. O Supremo Tribunal Federal garante a eficácia do controle externo”, frisou.
Ao final, a Corte de Contas requereu a suspensão de liminar concedida por Kono “para garantir, mais uma vez, o exercício do poder geral de cautela do Tribunal de Contas”.
“O acompanhamento simultâneo existe em benefício do controlado. Evita confusão, erros, dano ao erário e uma postura exclusivamente punitiva, a posteriori, por parte do controle externo. Tudo isto para reforçar: não é possível restringir aprioristicamente o poder geral de cautela do TCE-MT. Se for necessário determinar correções a atos pré-editalícios, será necessário corrigir atos pré-editalícios, o que ocasionará, se o controle externo for eficaz, a suspensão da publicação do edital”, diz outro trecho da ação.
Notícias dos Poderes
Jovem com suspeita de ingerir bebida com metanol vai para UTI
Ele foi transferido para o Pronto Socorro de Cuiabá devido ao seu estado de saúde
18 de Outubro de 2025 as 18h00Ônibus tomba na BR-423, no Agreste de Pernambuco, e deixa ao menos 16 mortos
18 de Outubro de 2025 as 13h01Adolescente de 15 anos morre em acidente com scooter elétrica
A colisão entre a motocicleta e uma caminhonete aconteceu na manhã de quinta-feira
17 de Outubro de 2025 as 20h10Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório de 2025
Procedimento deve ser feito online pelos portais de Recadastramento ou do Servidor
17 de Outubro de 2025 as 17h22Raio provoca incêndio e destrói 400 fardos de algodão em fazenda de MT
Além dos bombeiros, cerca de 50 funcionários da fazenda ajudaram no controle das chamas usando maquinários agrícolas.
17 de Outubro de 2025 as 16h09Incêndio de grandes proporções atinge barracão e residência em Sinop
17 de Outubro de 2025 as 15h48PF encontra mensagem sobre suposto repasse à filha de ministro
Investigação cita Andreson Gonçalves, Roberto Zampieri e empresário Haroldo Gonçalves, da Fource
17 de Outubro de 2025 as 14h16