Suspensão de contrato
STJ restabelece cautelar do presidente do TCE-MT e suspende decisão do TJMT
Decisão do ministro Luis Felipe Salomão suspende acórdão do Tribunal de Justiça e preserva medida adotada por Sérgio Ricardo para interromper execução de contrato de concessão rodoviária
Geral | 28 de Setembro de 2026 as 16h 11min
Fonte: TCE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado de R$ 2,6 bilhões para apuração de possíveis irregularidades na licitação. A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada do contrato.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. Com isso, foram suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e, por consequência, restabelecida a eficácia da cautelar do TCE-MT, adotada por Sérgio Ricardo e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo suspendeu a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A medida foi adotada para permitir a apuração de possível irregularidade após a própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial das regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados.
Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente a execução do contrato do Lote 1 para verificar se o mesmo problema poderia ter ocorrido naquele procedimento. A decisão teve, portanto, caráter cautelar e preventivo, sem declarar a nulidade definitiva do contrato. O TJMT, por sua vez, ao julgar o mérito de mandado de segurança, havia declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinado o restabelecimento da plena execução do contrato. Foi contra essa decisão que o TCE-MT recorreu ao STJ.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ considerou que a situação era diferente daquela examinada anteriormente pela Corte Superior. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça. Agora, o TJMT havia julgado o mérito e anulado definitivamente, naquele processo, a cautelar adotada pelo TCE-MT, permitindo o avanço da concessão.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas, uma vez que a continuidade da execução de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia criar situações administrativas e econômicas de difícil reversão.
O presidente do STJ destacou ainda que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Segundo a decisão, a cautelar serve para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o tempo torne ineficaz uma eventual providência ao final da apuração.
Assim, com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar do presidente Sérgio Ricardo que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
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