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Boa noite, Quarta Feira 24 de Setembro de 2025

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Sem ilegalidades

STJ nega trancar ação penal contra ex-juiz de Mato Grosso acusado de venda de sentenças

Geral | 24 de Setembro de 2025 as 15h 46min
Fonte: O documento

Foto: Divulgação

O  ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício e o manteve réu em ação penal por suposto crime de corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).

Wendell é acusado de ter cobrado propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007. As suspeitas culminaram na abertura de um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória dele em 2015.

Além do ex-magistrado, também respondem à ação penal Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.

No habeas corpus, a defesa de Wendell alegou a inépcia da denúncia, sustentando que a acusação era genérica e sem elementos mínimos para individualizar condutas, delimitar os fatos no tempo, indicar as decisões supostamente comercializadas ou a vantagem indevida recebida.

Alegou ainda ainda que o Ministério Público não descreveu o modus operandi, nem apontou a exata participação do ex-juiz, além de não apresentar lastro probatório mínimo, o que configuraria ausência de justa causa.

Na decisão, porém, o ministro afirmou que não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal.

Palheiro ressaltou que a denúncia se baseia em quebra de sigilo telefônico e em elementos colhidos em procedimento investigatório conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reuniu informações e depoimentos indicando a suposta comercialização de sentenças.

"Nesse contexto, em cognição própria desta via processual, não é possível o trancamento da ação penal originária pretendido, uma vez que a denúncia faz expressa referência ao procedimento de investigação que ensejou o seu oferecimento, havendo portanto justa causa para o oferecimento da peça acusatória", escreveu.

"Além disso, maiores incursões acerca de tal procedimento de investigação realizado implicaria revolvimento do material fático-probatório, tarefa incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita", decidiu.