Morte de bancária
STJ não vê 'ilegalidade' e mantém marido de juíza de MT na cadeia
Defesa de Antenor Salomão alegou excesso de prazo após TJ-MT anular pronúncia ao júri popular
Geral | 07 de Julho de 2026 as 14h 48min
Fonte: Gazeta digital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, em janeiro de 2023, em Rondonópolis (215 km de Cuiabá).
A decisão é assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada nesta terça-feira (7). Antenor é casado com a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, que está afastada do cargo.
No habeas corpus, a defesa do empresário alegava excesso de prazo na tramitação do processo. Segundo os advogados, Antenor está preso há mais de 10 meses sem uma decisão de pronúncia válida.
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a decisão que o havia pronunciado para ser submetido a júri popular.
A anulação foi decidida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJ-MT, após os desembargadores reconhecerem que houve violação ao direito à ampla defesa durante a tramitação da ação penal. Com isso, o colegiado determinou que o processo volte a tramitar a partir da fase considerada irregular pela Justiça.
Diante da ausência de uma nova decisão de pronúncia, a defesa alegou constrangimento ilegal e sustentou que a prisão preventiva extrapolou o prazo de 90 dias previsto para sua reavaliação, requerendo a revogação da medida cautelar.
O ministro, no entanto, negou o pedido. Segundo ele, como o pedido de liminar ainda não foi apreciado pelo Tribunal de origem, aplica-se a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede, a apreciação de habeas corpus por tribunal superior contra decisão ainda não analisada pelo tribunal de origem.
Além disso, o magistrado destacou que não identificou qualquer situação de flagrante ilegalidade ou excepcionalidade que justificasse afastar a aplicação da súmula e determinar a análise imediata do pedido.
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada", ressaltou o ministro.
O caso
Conforme a Polícia Civil, Leidiane Souza Lima e Antenor Alberto de Matos Salomão mantiveram um relacionamento extraconjugal, do qual nasceu uma filha.
A vítima foi morta na manhã do dia 27 de janeiro de 2023, no Bairro São Jorge, em Rondonópolis, quando saía de casa para trabalhar e foi surpreendida por um homem usando capacete.
A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, que está afastada do cargo
De acordo com a Polícia, ela foi atingida por vários disparos de arma de fogo, inclusive após cair no chão, e morreu ainda no local.
Antenor foi denunciado por feminicídio e preso em fevereiro de 2023 durante o andamento das investigações.
Suposta interferência
Casada com Antenor, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa foi afastada pelo TJ-MT em janeiro deste ano após reclamação disciplinar apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o MPE, há indícios de que a magistrada tinha conhecimento de circunstâncias relacionadas ao feminicídio de Leidiane Souza Lima. A reclamação também menciona suspeitas de interferência da juíza na disputa judicial pela guarda da filha de Antenor e Leidiane.
O órgão apontou registros de ligações telefônicas entre a juíza e Antenor no período do crime, inclusive contatos realizados logo após o assassinato da bancária, além de suposta utilização, pelo empresário, do documento de porte de arma funcional da magistrada.
Para o MPE, há indícios de atuação institucional em favor do empresário durante o processo. As suspeitas levaram à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada, que tramita no TJ-MT.
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