O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a reclamação apresentada pelo ex-tabelião interino do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças, Adalberto Teixeira da Silva, mantendo sua condenação por peculato e apropriação indébita.
A decisão confirma sentença que aponta prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 6 milhões, além da apropriação de R$ 887 mil em espécie.
Adalberto foi condenado por reter valores acima do teto constitucional entre 2014 e 2017, período em que recebeu salário bruto de cerca de R$ 30 mil, quando o limite legal era de R$ 26,5 mil.
Ele não devolveu o excedente ao Poder Judiciário, como determinavam normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça, o que causou um dano total de R$ 6.500.331,98.
A Justiça de primeiro grau reconheceu que o ex-tabelião agiu de forma dolosa, ciente de que deveria restituir os valores, e o condenou.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença, destacando que Adalberto ignorou notificações administrativas e manteve a conduta irregular.
Inconformado, o ex-tabelião recorreu ao STF, alegando que deveria se beneficiar da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 808.202/RS, que reconheceu que até agosto de 2020 não havia obrigação dos interinos devolverem o excedente do teto.
No entanto, tanto a primeira instância quanto o TJMT consideraram que esse entendimento não se aplica ao caso, já que ficou comprovado o dolo e a má-fé na retenção dos valores.
Ao analisar o pedido, Moraes observou que Adalberto não esgotou os recursos nas instâncias anteriores, o que impede o uso da reclamação como meio de reverter a condenação. “A reclamação tem escopo bastante específico e não pode ser usada como substituto de recursos ordinários ou extraordinários”, ressaltou o ministro.
