Dívida dos servidores
STF anula lei de MT que suspendia cobrança de consignados
O ministro André Mendonça entendeu que decreto legislativo interveio em relações jurídicas privadas
Geral | 11 de Fevereiro de 2026 as 16h 08min
Fonte: Folha de São Paulo

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu derrubar em definitivo um decreto legislativo aprovado em Mato Grosso que interrompeu os descontos das parcelas do consignado de servidores estaduais referentes a dívidas contraídas com bancos e fintechs.
A decisão ocorreu no âmbito da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 7.900, proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). O Banco Central chegou a pedir para entrar como terceiro interessado no processo, depois que o TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) negou, em novembro do ano passado, mandado de segurança impetrado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) contra a medida.
Em dezembro, porém, conforme o Painel S.A. noticiou, o ministro André Medonça deu decisão cautelar (temporária) interrompendo o efeito do decreto legislativo. Agora, em decisão de mérito, o magistrado ratificou a sentença, fazendo com que os contratos de crédito consignado que haviam sido suspensos voltem a valer normalmente.
A interrupção nas cobranças, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado no ano passado, ocorreu para a conclusão de apurações conduzidas pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) sobre possíveis fraudes na concessão de crédito consignado aos servidores e para assegurar a anulação de contratos irregulares e a revisão daqueles com juros abusivos.
Segundo o processo, a determinação afetou cerca de R$ 12 bilhões em operações de crédito consignado em aberto no estado, conforme dados do TCE-MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso).
Mendonça citou informações do Banco Central e da Febraban para basear sua decisão. Segundo o ministro, as medidas do decreto estabeleceram um novo regime jurídico para contratos de crédito com consequências não só para aqueles individualmente pactuados com servidores, mas também em todo o Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o ministro, sob o argumento de proteger os servidores de eventuais fraudes, o decreto acabou por penalizar os próprios funcionários públicos, com a consequente elevação do preço do crédito consignado e da taxa de juros a ele atrelada.
Isso porque, conforme a Febraban, a suspensão das cobranças acabou afetando artificialmente a taxa de inadimplência dos bancos e fintechs envolvidos nessas operações de consignado.
O magistrado também entendeu que o decreto causa insegurança jurídica, porque pulveriza, no âmbito estadual, normas sobre política de crédito, em desconformidade com as regras nacionais.
Embora ainda caiba recurso, a decisão é importante porque deve balizar outras disputas judiciais semelhantes envolvendo normas locais.
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