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Emprego

Sinop não atinge a cota mínima do Jovem Aprendiz

Pelo menos 5% das vagas de trabalho devem ser ocupadas por jovens, mas Sinop está abaixo disso

Geral | 04 de Outubro de 2022 as 15h 52min
Fonte: João Silvestri Klein

Foto: Divulgação

Desde o ano 2000, a legislação trabalhista determina que no mínimo, 5% dos funcionários de uma empresa devem ser Jovens Aprendizes. Pelos números oficiais, do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Sinop deveria ter pelo menos 868 aprendizes. Mas não tem. Até o final de setembro de 2022, o número de jovens aprendizes contratados na cidade era de 772 – 11% abaixo do mínimo.

A lei que guarda o emprego aos jovens é a 10.097/2000. Ela foi criada para ser a porta de entrada para milhares de adolescentes e jovens no mercado de trabalho e estimular os jovens a se capacitarem profissionalmente. O artigo 429 da CLT, diz que as empresas de grande e médio porte são obrigadas, por lei, a ter em seu quadro de funcionários um número de jovens aprendizes equivalentes a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do número total.

Segundo Gerson Delgado, auditor fiscal do trabalho, esse baixo número tem dois fatores relacionados. Um seria o grande número de empresas e municípios a serem fiscalizados, combinado com um número reduzido de auditores fiscais.

Outro ponto, sinaliza Delgado, é a falta de responsabilidade social das empresas referente ao programa Jovem Aprendiz. “95% das empresas acabam regularizando a cota mediante a fiscalização”, aponta o auditor.

Em 2022 até o presente, 36 estabelecimentos foram notificados, um baixo número devido a muitos contratos serem feitos em 2021 e ainda estarem em curso. Enquanto isso, outros municípios são priorizados para que haja o equilíbrio das ações fiscais em decorrência do quadro reduzido de auditores fiscais.

Em Sinop, 5 instituições operam como intermediadores do Programa Jovem Aprendiz: CIEE, SENAI, SENAC, Lar Espírita Maria de Lourdes e Lar Maria de Nazaré.

 

Aprendendo sobre Aprendiz

O programa tem como benefício auxiliar jovens e empresas. Por um lado, os aprendizes podem se desenvolver profissionalmente, com cursos, experiência e aprendizados. Além de direitos como carteira de trabalho assinada, salário mínimo-hora, vale-transporte, férias, 13ª salário e uma jornada máxima de 6 horas diárias para ensino fundamental e até 8 horas diárias para quem já concluiu.

É importante lembrar que o programa jovem aprendiz tem duração máxima de dois anos, mas há possibilidade do aprendiz ser efetivado.

Pelo lado das empresas, o empregador tem liberdade para selecionar o aprendiz que irá contratar e conseguem preparar o profissional de um jeito personalizado para empresa. Além dos incentivos fiscais, o custo para manter um jovem aprendiz gira em torno de 75% menor do que um empregado convencional.

As próprias empresas são responsáveis por preparar processos seletivos e recrutamentos, pois são obrigadas pela Lei a contratá-los. Existem formas das empresas fazerem isso, elas podem terceirizar outra empresa para fazer a divulgação da vaga, podem divulgar em sites e portais. Outras empresas optam por divulgar em seu próprio site, um grande exemplo disso seria os Bancos.
Não existe um site oficial para se entrar e candidatar ao jovem aprendiz. Os interessados devem ficar atentos para as divulgações de processos seletivos e recrutamento e se cadastrar. Lembrando que, é necessário cumprir alguns requisitos exigidos pelo programa. 
O jovem precisar ter entre 14 e 24 anos, exceto em casos de pessoas com deficiências – que podem ser aprendizes independentemente da idade.
Ele deve estar matriculado no ensino fundamental ou médio, em caso de não finalizado, é obrigatório que o jovem tenha frequentado a escola regularmente. Para dar sequência no programa, tem que manter a frequência nas atividades oferecidas pelo programa/empresa, sempre mantendo o desempenho escolar e profissional apto.