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Sinop, Cuiabá e Rondonópolis são ‘lugares penosos’ para o Ministério Público

Servidores do MPU recebem adicional de 20% de atividade penosa por trabalhar nessas cidades

Geral | 23 de Maio de 2023 as 16h 44min
Fonte: Jamerson Miléski

Foto: Divulgação

Sinop, com 200 mil habitantes, no coração do agronegócio, chamada de “Capital do Nortão”, é considerada por muitos uma moderna e estruturada cidade. Mas, para o Ministério Público da União, quem trabalha em Sinop merece ser indenizado com um “Adicional de Atividade Penosa”.

O mesmo vale para a capital Cuiabá, para Rondonópolis – com mais de 270 mil habitantes – e para outras 6 cidades de Mato Grosso. A lista dos municípios classificados como “lugares penosos” está na portaria PGR/MPU Nº 93, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19).

A portaria muda, mais uma vez, os termos para regulamentação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O termo estabelece as localidades “cujas condições de vida justifiquem a percepção do Adicional de Atividade Penosa”. A regra vale para cidades no Semiárido Nordestino que tenham população 315 mil habitantes, municípios na Amazônia Legal e ainda as unidades situadas nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Cidades em área de fronteira também são contempladas.

Até o ano de 2010, só eram consideradas localidades “penosas” na Amazônia Legal cidades com população inferior a 200 mil habitantes – o que tiraria da lista Cuiabá, Rondonópolis e Sinop. Mas a regra foi alterada, deixando de considerar uma população mínima. Além das 9 cidades de Mato Grosso enquadradas no bioma, outras 30 unidades do MPU recebem o adicional de atividade penosa por estarem na Amazônia Legal.

O adicional é de 20% sobre o valor do salário. Quem tem o direito a receber são os analistas e técnicos do Ministério Público Federal. Em Sinop o MPF tem 8 técnicos contratados, com salários que variam entre R$ 8,3 mil e R$ 14,3 mil – sem os adicionais. Há ainda 2 analistas, com salários de R$ 15,6 mil e R$ 16,5 mil.

No total, 104 cidades que possuem uma unidade do Ministério Público Federal são classificadas como localidades “penosas”.

O adicional de penosidade não tem uma norma clara ou bem definida, diferente dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Em tese, trata-se de um benefício pago aos trabalhadores de atividades consideradas penosas, que embora não traga danos ou riscos à saúde do trabalhador, podem ser bastante árduas, desgastantes ou muito sofridas.