Destruição Ambiental
Sema anula R$ 13 milhões em multas por destruição de 3,6 mil hectares em MT
Entre os beneficiados, está agropecuária Amaggi
Geral | 05 de Dezembro de 2023 as 10h 48min
Fonte: Leonardo Heitor - Redação folhamax
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/37555.jpg )
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) acatou diversos recursos propostos por produtores rurais e empresas e anulou vários autos de infração aplicados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). No total, foram extintas multas que totalizaram R$ 12.882.875,00, relativas a supostas irregularidades ambientais envolvendo 3.646 hectares.
As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Estado. Em um dos processos, foi reconhecida a prescrição intercorrente e punitiva, extinguindo uma penalidade de R$ 8.037.592,50, imposta contra o produtor rural Francisco Sérgio Ferreira Jardim, pelo uso de fogo em 2.281 hectares de vegetação nativa.
Outra punição anulada pelo mesmo motivo foi contra a unidade da JBS S.A. em Matupá, que havia sido multada em R$ 300 mil, por conta da poluição do córrego Bom Jardim que resultou na mortandade de peixes. Outro recurso acatado pelo Consema foi um proposto pela Agropecuária Maggi Ltda., multada por uso de fogo em 25,7 hectares de área agropastoril sem autorização do órgão ambiental competente.
A empresa foi punida em R$ 25,7 mil, mas o Conselho reconheceu a prescrição intercorrente, já que o episódio se deu em julho de 2016. Outra punibilidade extinta se deu em um recurso proposto pelo produtor José Antônio Felix da Silva, que havia sido punido em R$ 427.427,50 por impedir a regeneração natural de 80,0963 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal e por desmatar a corte raso 26,946 hectares.
Decisão semelhante se deu num recurso de autoria de Emanuel Petri Soletti, que tentava derrubar uma multa de R$ 1.493.000,00, por desmatar a corte raso 96,75 hectares de vegetação nativa e 279,25 hectares em área de reserva legal.
A lista segue com o recurso acatado que havia sido proposto por Marlos Martinho Schuster, punido por desmatar a corte raso 40,81 hectares de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal, além de 41,52 hectares, em área de Reserva Legal. O produtor rural foi multado em R$ 248.410,00, mas teve reconhecida a prescrição intercorrente. Pedido semelhante foi feito pela Coprocentro, punida em R$ 348.310,00 por desmatar a corte raso 289,51 hectares de vegetação nativa em área considerada fora de Reserva Legal.
Outros recursos acatados foram concedidos em favor de Josimar Favaro, multado em R$ 190.550,00, Valdemilso Badalotti, punido em R$ 974.765,00, assim como Jairo Alves de Souza, penalizada em R$ 837.120,000. Todos eles tiveram as punições extintas por conta da prescrição intercorrente dos autos de infração.
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