Regularidade fiscal
Sefaz altera regras para parcelamento de débitos tributários para beneficiar pessoas físicas e jurídicas
Valor mínimo da parcela foi reduzido de 15 para 1 UPF-MT e, agora, é possível reparcelar a dívida em até 36 vezes
Geral | 18 de Agosto de 2023 as 17h 18min
Fonte: Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal. Com a mudança, o valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT – fixada, atualmente, em R$ 229,57. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.
As alterações se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.
Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essa é mais uma medida que possibilita ao contribuinte e empresas manter a sua regularidade fiscal. “Estamos flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável. A regularidade fiscal possibilita ao contribuinte a fruição de benefícios fiscais e que ele desempenhe suas atividades econômicas de forma mais tranquila e eficiente, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso”.
O superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, afirma que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. “Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados. Estimamos que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequadas ao faturamento das empresas”, pontua.
Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.
Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.
As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não está incluso nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.
Notícias dos Poderes
Réu é condenado por matar jovem com tiros na cabeça e peito em Sorriso
06 de Novembro de 2025 as 16h39Pantanal é bioma com maior taxa de aquecimento, diz pesquisa
Estudo revela que temperatura subiu 0,47°C desde 1985; Amazônia também registrou uma elevação
06 de Novembro de 2025 as 16h20Desembargador afastado terá aposentadoria compulsória por idade, diz Zuquim
06 de Novembro de 2025 as 16h14Corpo de Bombeiros resgata corpo encontrado em poço de 12 metros de profundidade
06 de Novembro de 2025 as 14h44Homem encontra tesouro de R$ 4,3 milhões ao cavar jardim para construir piscina, na França
06 de Novembro de 2025 as 13h35Inmet alerta para chuvas com descargas elétricas e rajadas de vento em vários municípios
06 de Novembro de 2025 as 13h30Bombeiros divulgam resultado preliminar de seleção para soldados temporários
Candidatos aprovados serão convocados para o teste físico entre 10 e 16 de novembro; aprovados reforçarão unidades em várias regiões do estado
05 de Novembro de 2025 as 20h04Tentativa de homicídio, ameaça e estelionato: saiba como era ficha criminal de homens que saíram de SP e foram mortos ao cobrar dívida no PR
Robishley Hirnani de Oliveira, Rafael Juliano Marascalchi, Diego Henrique Afonso e Alencar Gonçalves de Souza ficaram 44 dias desaparecidos e foram encontrados enterrados em vala, a 650 metros do ponto em que o carro deles foi encontrado em um bunker
05 de Novembro de 2025 as 19h51