Geral
Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite
Legislação também se aplica a quem tem haseníase e tuberculose
Lei | 05 de Janeiro de 2022 as 08h 12min
Fonte: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.
O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
Sigilo
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Inquéritos
Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.
Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Sanções
O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
Notícias dos Poderes
Piloto de motocross morre em queda ao saltar rampa em campeonato
Acidente foi registrando durante transmissão ao vivo
27 de Junho de 2022 as 16h20Motociclista morre em acidente com carreta na BR-070
Condutor do veículo de carga não se feriu e recusou atendimento médico
27 de Junho de 2022 as 16h14Procon Sinop migra para sistema ProConsumidor
Plataforma traz mais agilidade nos atendimentos
27 de Junho de 2022 as 11h27Estrada Claudete é levantada e recuperada com avanço do Programa Arranca Safra
27 de Junho de 2022 as 11h18Sorriso: trabalhador morre após ser atingido por carregamento de tijolos
Acidente de trabalho ocorreu em uma obra no bairro Alphaville
26 de Junho de 2022 as 19h31Politec alerta estudantes que irão prestar provas do IFMT sobre prazo para emissão de RG
Atualmente, prazo de confecção do documento é de 30 a 40 dias; Carteira de identidade é indispensável no processo seletivo
25 de Junho de 2022 as 13h53Vai faltar água em alguns bairros de Sinop
A interrupção irá acontecer no domingo das 8:00h às 20:00h
24 de Junho de 2022 as 18h28Campo tem quatro acidentes com postes de energia derrubados só nesta semana
Batidas afetam fornecimento em três cidades. Milhares de pessoas são impactadas. Energisa reforça riscos e prevenção
24 de Junho de 2022 as 15h36