Refis 2023
Refis 2023 segue até 04/10 com parcelamentos em 12x e até 100% de desconto em juros e multas
O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes
Geral | 26 de Setembro de 2023 as 16h 34min
Fonte: Assessoria
![]( http://www.gcnoticias.com.br/files/fotos/mega_noticias/full/36793.jpg )
A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, segue até o próximo dia 04 de outubro de 2023, após ser prorrogado recentemente. O programa, lançado em 17 de julho, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.
Quem aderir ao REFIS dentro do novo prazo, até 04 de outubro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs - R$517,5 para jurídicas.
PARCELAMENTOS E DESCONTOS:
À vista - 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
3 parcelas - 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
6 parcelas - 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
12 parcelas - 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:
I - Pessoa Física:
- CPF E RG OU HABILITAÇÃO;
- CERTIDÃO DE CASAMENTO;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
- PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
II - Pessoa Jurídica:
- CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;
- CNPJ;
- CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
- PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
COMO ADERIR AO REFIS 2023?
O contribuinte deverá comparecer presencialmente:
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial
Atendimento das 07h às 13h.
Ganha Tempo
Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).
Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.
ou
De forma online:
Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4
Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.
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