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Terra de ninguém

Proprietários tentam receber por terras ‘tomadas’ no 1º governo Lula

Há quase 20 anos fazendas foram convertidas em um Parque Nacional, sem nunca serem indenizadas

Geral | 12 de Dezembro de 2025 as 17h 30min
Fonte: Jamerson Miléski

O sonho de desenvolver um grande empreendimento agroflorestal no Norte de Mato Grosso foi ceifado no dia 5 de junho de 2006. Nessa data, através de um decreto sem número, o governo federal, no último ano do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou o Parque Nacional do Juruena. O documento arrecadava 1.957.000 hectares de terra nos municípios de Apiacás, Nova Bandeirantes e Cotriguaçu, em Mato Grosso, e mais dois municípios do Estado de Amazonas: Apuí e Maués. Uma vastidão territorial quase do tamanho de Israel e da Eslovênia que com um ato administrativo foi transformada em área de conservação. Nem tudo era mato nessa grande porção de terra. A demarcação do parque nacional afetou diversas propriedades privadas, até então, legalmente estabelecidas no Norte de Mato Grosso.

Uma dessas fatias de terra pertencia aos irmãos Jefferson e Helena Salomão. Produtor rural no Mato Grosso do Sul, Jefferson começou a sonhar com as terras a serem desbravadas mais ao Norte. Entre os anos de 2000 e 2001, um funcionário que passou por suas fazendas comentou da sua experiência em Colíder, Mato Grosso, e se propôs a achar uma boa área para o patrão ampliar suas terras. Ainda em 2001, Jefferson vendeu uma fazenda em Mato Grosso do Sul para comprar uma boa porção de terra no Norte. “Eu queria uma área para pecuária e para manejo florestal, mas que fosse tudo dentro da legalidade”, conta Jefferson.

O negócio que apareceu foi em Nova Bandeirante. Jefferson, a irmã e seus respectivos cônjuges, conseguiram juntar 12 matrículas contínuas, que juntas somavam 38.776 hectares. Essa seria a maior porção de terra que Jefferson já conquistara em toda sua vida.

A terra era vasta, de bom solo, entre dois rios, toda coberta de mata nativa. Porém, totalmente isolada do mapa. Aos poucos Jefferson foi abrindo estradas e construindo pontes para ocupar e transformar a propriedade rural em uma área produtiva. Buscou financiamentos para fazer a infraestrutura e comprou uma serraria em Nova Bandeirante. “Eu queria fazer o ciclo completo da madeira, com manejo aprovado, extração, beneficiamento e comercialização sem ter problemas ambientais. Tinha muita árvore de grande porte, que uma enchia uma carreta. Angelin, maçaranduba, ipê, peroba rosa… uma riqueza. Acredito que havia mais de R$ 800 milhões em madeira nessa área”, lembra Jefferson.

Ao lado da fazenda dos irmãos Salomão ficava o “Garimpo de Juruena”, um dos maiores campos de extração de ouro do Brasil na época. Jefferson pretendia apenas explorar o que estava do solo para fora. Para conter a vizinhança, o proprietário teve que colocar seguranças e vigiar suas divisas para que qualquer exploração indevida (criminosa), não comprometesse seu projeto de manejo.

Ao longo dos anos os irmãos conseguiram implantar o manejo florestal em 29.787 hectares da propriedade. Construíram uma casa de sede com 300 metros quadrados, curral, 20 km de cerca, 20 porteiras, 4 represas e 10 áreas de pastagem, com 542 hectares cada, iniciando a pecuária. A propriedade foi acessada através de 30 km de estradas que abriu. Tudo corria bem até que no longínquo Norte de Mato Grosso as conversas na rua começaram a ser sobre “Parna”.

 

Fantasma do Parna

A sigla para Parque Nacional começou a ser ouvida no Norte do Mato Grosso em 2004, quando o Ibama começa a realizar as audiências públicas para apresentar a proposta de criação do Parna do Juruena.

Os estudos prévios realizados pelo Governo Federal apontavam que a área destinada ao Parna tinha uma singular biodiversidade. Além disso, o território “emendaria” com a Terra Indígena Apiaká, formando um corredor verde na fronteira dos estados.

A notícia não foi muito bem recebida pelos “nativos”. Jefferson conta que participou das audiências públicas na época, com os prefeitos da região e lideranças locais presentes. Ninguém queria a implantação do parque. Mesmo assim, aconteceu.

Com o decreto de junho de 2006, os mais de 1,9 milhão de hectares foram transformados no Parque Nacional do Juruena. Todas as propriedades privadas dentro do perímetro demarcado foram declaradas como de utilidade pública. Dos 38 mil hectares dos irmãos Salomão, 35 mil hectares ficaram dentro do Parque. Restaram duas áreas não conectadas, somando 3,3 mil hectares. O documento especificava que caberia ao Ibama proceder com as devidas desapropriações, indenizando, conforme determina a lei. “Entendemos que seria um Parque Nacional e que aquela área seria destinada a preservação. Freamos os investimentos e esperamos para ver o que iria acontecer dali em diante. Acreditávamos que talvez a situação fosse revertida”, conta Jefferson.

Propriedades dos irmãos Salomão absorvidas pelo Parque Nacional

Um ano depois do decreto, em 2007, já no segundo mandato de Lula, o governo federal criou o ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável por gerenciar todas as unidades de conservação – incluindo o Parna do Juruena. As desapropriações que estavam pendentes agora deveriam ser realizadas pelo ICMBIO. Mas isso não aconteceu.

Os irmãos Salomão continuavam sobre a área, acompanhando o “apossamento” do ICMBIO. Em 2009 foi aprovado o plano de manejo do Parque Nacional do Juruena, impondo severas restrições de uso nas áreas internas e de amortecimento (áreas vizinhas), limitando atividades econômicas dos proprietários. Os proprietários já não podiam acessar a área sem a permissão do ICMBIO. Toda e qualquer atividade naqueles 35 mil hectares foi proibida. Nem mesmo coletar castanhas era permitido. E nenhum processo para desapropriar e indenizar os donos foi aberto.

A “grilagem governamental” recebeu reforço judicial em 2010, quando o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública nº 0005469-77.2010.4.01.3600, pedindo a desocupação das áreas particulares dentro dos limites do parque, tratando os ocupantes como invasores. Em abril de 2012 a Justiça Federal determina a imediata desocupação do Parque do Juruena. Todos os proprietários de terra que ainda estavam por lá tiveram que deixar as áreas, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil. Jefferson vende as pressas o pequeno rebanho que ainda tinha, recolhe seus bens móveis e deixa suas terras para sempre sem nunca receber nada por elas. “Ficamos em uma situação de impotência, com nossos bens recolhidos pelo Estado que é quem deveria nos dar a garantia da propriedade”, avalia Jefferson. “Aceitamos tudo por acreditar que seria uma medida de preservação, mas foi o oposto. As áreas viraram ponto de exploração e de garimpo ilegal”, completa o proprietário.

Imagens de satélite mostram a avanço do desmatamento nas áreas integradas ao parque

Em 2012, os irmãos Salomão já tinha feito o CAR (Cadastro Ambiental Rural), da área. Como em tese as terras ainda são suas – embora “capturadas” pelo ICMBIO – eles continuam nos registros do CAR. Frequentemente eles recebem as notificações de desmatamento. Os mapas aéreos ao longo dos anos mostram o crescimento das manchas de desmatamento após 2012, quando foram retirados da propriedade.

 

Apelo à Justiça

Em 2016 os irmãos Salomão ajuizaram uma ação de desapropriação indireta. O processo corre na 1ª vara da Justiça Federal de Sinop. Eles alegam que o decreto e as restrições do ICMBio configuraram apossamento administrativo e esvaziamento do direito de propriedade, sem pagamento de indenização. O pedido é para que o órgão faça o pagamento da indenização por toda a área atingida, inclusive aquela que ficou fora do Parna do Juruena. Caso a Justiça entenda que não cabe indenização, os irmãos querem a reintegração de posse. “Depois de tantos anos eu prefiro que venha a indenização. No começo queria ficar com a área. Desanimei. Prefiro pegar o dinheiro e investir em outro lugar”, desabafou Jefferson.
Até hoje a área ainda não foi incorporada ao patrimônio público. No processo, o ICMBio argumenta que não houve apossamento administrativo, pois o decreto não transfere posse nem propriedade. O órgão afirma que são restrição de uso decorre de limitações ambientais legítimas, não de desapropriação, afirmando que os proprietários não foram impedidos de entrar na área, apenas de realizar atividades degradantes. O entendimento dos advogados da União é que a simples criação da unidade de conservação não gera dever de indenizar.

Em 2019 a justiça tratou dessa questão. Em decisão expedida pelo juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, foi reconhecido que o domínio e posse dos imóveis devem ser transferidos ao ICMBio, e não à União, limitando a legitimidade passiva da ação à autarquia. Para saber o quão comprometida foi a propriedade, o magistrado determinou que fosse realizada uma perícia técnica na área, o que ocorreu nos dois anos seguintes.
O laudo apresentado em 2021 conclui que houve restrição à propriedade, que a maior parte da área tinha cobertura nativa e que menos de 2% estava sendo utilizada como pastagem. Um valor de indenização é apresentado, na casa dos R$ 370 milhões. O ICMBio contesta o resultado da perícia e um novo laudo é elaborado em 2023.

Desde então a autarquia federal se defende refutando o laudo – o que tem protelado a conclusão do processo. Após novas impugnações ao laudo feitas pelo ICMBio, o juiz “deu um basta”, em decisão proferida em setembro desse ano. “Não é plausível prolongar o processo até que o laudo pericial corresponda exatamente ao entendimento de cada parte. Cabe à parte interessada, nessa perspectiva, apresentar parecer técnico divergente, indicando os valores que considera corretos, ficando a cargo do juiz a análise e a valoração desses elementos no momento do julgamento”, apontou Murilo Mendes na decisão.

Com isso o magistrado encerrou a fase de instrução processual no dia 26 de setembro, determinando que as partes apresentem suas alegações finais.

A última movimentação desse processo foi no dia 29 de outubro. Jefferson, hoje com 67 anos de idade, e Helena, com 70, há 13 anos afastados das terras que compraram, esperam poder ver o Estado pagando por elas.